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Home Nacional Notícias Milhares de portugueses têm direito a apoios que nunca pedem e o Estado não os avisa

Nacional

Milhares de portugueses têm direito a apoios que nunca pedem e o Estado não os avisa

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2 Março, 2026 | 7 minutos de leitura

Há prestações sociais que dependem exclusivamente de um pedido formal. Se o requerimento não entrar, o dinheiro não sai. Não há notificação automática, não há alerta personalizado, não há cruzamento proativo de dados que informe o cidadão de que é elegível. O resultado é simples: milhares de pessoas cumprem os critérios legais para receber apoios públicos e não os recebem.

A realidade é transversal. Atinge pensionistas, trabalhadores por conta de outrem, jovens arrendatários e famílias com filhos. Em muitos casos, trata-se de complementos mensais que podem representar entre 50 e 200 euros — valores que, acumulados ao longo de um ano, fazem diferença real no orçamento doméstico. A questão não é fraude nem abuso. É desconhecimento sobre direitos.

Apoios que dependem de iniciativa do cidadão

Em Portugal, várias prestações sociais não são atribuídas automaticamente. Exigem candidatura, atualização de dados ou confirmação de elegibilidade. Entre os exemplos mais relevantes está o Complemento Solidário para Idosos, pago pela Segurança Social a pensionistas com baixos rendimentos. O apoio destina-se a reformados cuja soma de rendimentos fica abaixo de determinados limites legais.

Segundo dados públicos da própria instituição, continuam a existir potenciais beneficiários que nunca formalizaram o pedido.

O mesmo sucede com o abono de família. Apesar de ser amplamente conhecido, continua a existir a ideia errada de que é «apenas para quem não trabalha». O critério é o rendimento do agregado familiar, não a situação profissional isolada.

Habitação: apoios subutilizados

Na área da habitação, o padrão repete-se. O programa Porta 65 Jovem, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, apoia jovens arrendatários até aos 35 anos. Apesar do aumento do número de candidaturas nos últimos anos, associações do setor admitem que muitos potenciais beneficiários nunca concorrem — seja por desconhecimento, seja por assumirem que o rendimento ultrapassa os limites.

Também existem apoios para obras em casa. Para além do apoio ao arrendamento, existem incentivos fiscais que podem reduzir de forma significativa o custo de intervenções em imóveis, especialmente quando estes se situam em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) — zonas definidas pelos municípios como prioritárias para renovações urbanas.

Em imóveis dessas áreas, as intervenções qualificadas como reabilitação urbana podem beneficiar de IVA reduzido a 6 % nas empreitadas, em vez da taxa normal de 23 % — uma vantagem que pode representar milhares de euros de poupança no orçamento das obras — e a aplicação desta taxa reduzida depende de o empreiteiro ter a certificação de que o imóvel está na ARU para justificar a fatura com a taxa correspondente junto da Autoridade Tributária.

Após a conclusão das obras, proprietários podem ainda solicitar junto da câmara municipal o reconhecimento de isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) por três anos, renovável por mais dois se o imóvel for destinado à habitação própria permanente ou arrendado para esse fim, desde que a intervenção eleve o estado de conservação e cumpra normas de eficiência energética e térmica.

Quem adquiriu um imóvel para reabilitação em ARU pode ter direito a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) na compra, desde que inicie as obras num prazo legal, e as despesas de reabilitação podem ser objeto de uma dedução de 30 % em sede de IRS até ao limite legal anual se comprovadas com faturas integradas na declaração de rendimentos.

Este conjunto de medidas fiscais tem como objetivo tornar mais atrativa a recuperação do parque habitacional envelhecido e dinamizar bairros historicamente degradados, mas, tal como noutros apoios sociais, ninguém avisa automaticamente os proprietários — a exigência de pedidos formais e de documentação organizada continua a ser uma barreira para muitos potenciais beneficiários.

Energia: reduções automáticas que nem sempre são confirmadas

A chamada Tarifa Social de Energia, destinada a consumidores economicamente vulneráveis, traduz‑se numa redução automática na fatura de eletricidade e gás, regulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos — mas a ausência de um aviso claro obriga muitos consumidores a confirmar se o desconto está efetivamente aplicado nas suas contas.

Para além desta redução, o Estado e fundos públicos assumem um papel crescente na transição energética residencial, com programas que financiam ou cofinanciam intervenções que reduzem a fatura de energia ou promovem fontes renováveis: por exemplo, os apoios associados ao Fundo Ambiental, que apoiam a instalação de painéis solares fotovoltaicos, baterias de armazenamento e outras soluções de microprodução de energia renovável, além de medidas de eficiência energética nos edifícios, como isolamento ou sistemas de aquecimento mais eficientes — condições e avisos são publicados anualmente no portal do próprio fundo ou nos avisos oficiais de candidatura do PRR e outras iniciativas públicas.

Em paralelo, programas de incentivo à utilização de energias renováveis e à eficiência térmica, como o que está a ser preparado para apoiar equipamentos de produção de energia renovável por parte das famílias, foram anunciados pelo Governo como parte da estratégia para descarbonizar o consumo doméstico. Até ao meio de 2025, existiu ainda uma taxa de IVA reduzida a 6 % sobre a aquisição e instalação de equipamentos de energias renováveis em habitações particulares (como painéis solares ou bombas de calor), destinada a tornar o investimento mais acessível — uma medida que, embora tenha caducado em julho de 2025, sublinha a opção política por estimular a produção doméstica de energia limpa.

Benefícios fiscais municipais pouco divulgados

Ao nível local, vários municípios aplicam reduções de IMI para famílias com dependentes, concedem isenções temporárias ou criam apoios à natalidade. Estas medidas variam de concelho para concelho e não seguem um modelo uniforme de comunicação.

A verificação depende frequentemente da consulta direta do portal da autarquia ou do Autoridade Tributária e Aduaneira.

Porque é que os apoios ficam por pedir?

Especialistas em políticas públicas apontam três fatores principais:

  • Complexidade administrativa

  • Linguagem jurídica pouco acessível

  • Falta de comunicação personalizada

Ao contrário do IRS, que mobiliza campanhas anuais de informação, muitos destes apoios vivem num espaço burocrático discreto: estão previstos na lei, mas dependem de iniciativa ativa.

Num contexto de pressão sobre rendimentos, a subutilização destas prestações levanta uma questão estrutural: até que ponto o Estado deve continuar a assentar parte da proteção social na capacidade individual de navegar o sistema? Enquanto o modelo não muda, a consequência mantém-se: há quem tenha direito e não receba.

Direitos não nasceram com formulários

Os direitos civis não começaram com a Segurança Social nem com os portais digitais do Estado. São o resultado de um processo histórico longo, marcado por rutura política, reivindicação social e consolidação institucional.

A ideia de que o cidadão tem direitos perante o Estado ganhou forma no século XVIII, com declarações como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada na sequência da Revolução Francesa. Pela primeira vez, afirmava-se de forma clara que a lei não era apenas instrumento de poder, mas também limite ao poder.

No século XX, depois de duas guerras mundiais, o conceito expandiu-se. A Organização das Nações Unidas aprovou em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagrou não apenas direitos civis e políticos — como liberdade de expressão ou igualdade perante a lei — mas também direitos económicos e sociais, incluindo proteção na doença, na velhice e no desemprego.

Em Portugal, a consagração plena destes princípios surge após 1974. A Constituição da República Portuguesa estabelece um conjunto robusto de direitos sociais: direito à saúde, à segurança social, à habitação, à educação. O Estado deixa de ser apenas regulador e passa a assumir responsabilidades ativas na proteção dos rendimentos e na redução das desigualdades.

É deste quadro constitucional que nascem os apoios, prestações e complementos hoje em vigor. O problema contemporâneo é a distância entre o que está previsto na lei e aquilo que chega efetivamente às pessoas.

Fotografia: https://dgaj.justica.gov.pt/

Marcelo Teixeira,
Colaborador

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