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Home Internacional Legislação Notícias Num mundo com quase 118 milhões de deslocados, a Europa muda as regras da imigração

Internacional

Num mundo com quase 118 milhões de deslocados, a Europa muda as regras da imigração

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17 Julho, 2026 | 8 minutos de leitura

A política migratória europeia entrou no último mês numa das fases mais marcantes das últimas décadas. Depois de dois anos de preparação, o novo Pacto Europeu para a Migração e Asilo passou oficialmente a ser aplicado em todos os Estados-Membros da União Europeia, inaugurando um modelo que pretende responder a uma realidade cada vez mais complexa: um continente confrontado com guerras nas suas fronteiras, deslocações forçadas provocadas por crises climáticas, redes de tráfico humano altamente sofisticadas e um número de pedidos de proteção internacional que permanece entre os mais elevados desde a crise migratória de 2015.

A reforma representa uma das mais profundas revisões das regras europeias de migração e asilo das últimas décadas. O pacote legislativo reúne dez diplomas distintos que uniformizam procedimentos, reduzem prazos, reforçam o controlo das fronteiras externas e estabelecem, pela primeira vez, um mecanismo obrigatório de solidariedade entre os Estados-Membros para repartir a pressão migratória. O objetivo assumido pela Comissão Europeia é construir um sistema simultaneamente «firme, justo e eficiente», substituindo um modelo frequentemente criticado pela sua fragmentação e incapacidade de responder a crises sucessivas de imigração.

A entrada em vigor do novo Pacto Europeu para a Migração e Asilo acontece num momento em que a deslocação forçada de pessoas continua a marcar a agenda internacional. De acordo com o mais recente relatório Global Trends 2025, divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), 117,8 milhões de pessoas encontravam-se deslocadas à força no final de 2025, entre refugiados, requerentes de asilo e deslocados internos. Embora represente uma ligeira diminuição face ao pico registado em 2024, trata-se do segundo valor mais elevado de sempre, reflexo de conflitos prolongados, perseguições e violência que continuam a atingir várias regiões do mundo.

Embora o Direito Internacional ainda não reconheça formalmente o estatuto de ‘refugiado climático’, organizações internacionais alertam para um crescimento acelerado da mobilidade humana motivada por secas extremas, inundações, desertificação ou ciclones. A Organização Internacional para as Migrações estima que dezenas de milhões de pessoas sejam deslocadas todos os anos devido a desastres naturais relacionados com o clima, uma realidade que pressiona progressivamente os sistemas de proteção internacionais.

Mais controlo logo à chegada

Uma das mudanças mais visíveis acontece nas fronteiras externas da União Europeia. Todas as pessoas que entrem irregularmente no espaço europeu passam agora a ser sujeitos a um procedimento obrigatório de triagem. Antes mesmo de um eventual pedido de asilo, serão efetuadas verificações de identidade, recolha de dados biométricos, avaliações de segurança, exames de saúde pública e identificação de situações de vulnerabilidade.

O objetivo é impedir que pessoas que representem riscos para a segurança ou para a saúde pública circulem pelo espaço Schengen sem qualquer registo, ao mesmo tempo que se acelera a identificação de quem necessita efetivamente de proteção internacional.

O calendário também fica claramente definido. A triagem deverá estar concluída em sete dias quando realizada na fronteira externa e em três dias quando a pessoa for intercetada já dentro do território europeu. Só depois dessa fase será decidido qual o procedimento de asilo aplicável a cada caso.

Pedidos mais rápidos, mas também mais exigentes

Outra das alterações centrais reside na uniformização dos processos de asilo. Até agora, apesar da existência de legislação comum, persistiam diferenças significativas entre países quanto aos prazos, critérios de admissibilidade ou formas de tratamento dos requerentes. O novo pacto procura eliminar essas discrepâncias através de regras harmonizadas.

Quem apresentar um pedido considerado pouco provável de obter proteção internacional, nomeadamente requerentes provenientes de países cujos nacionais registam uma taxa média de reconhecimento de proteção internacional igual ou inferior a 20% na União Europeia, poderá ser encaminhado para um procedimento acelerado nas fronteiras, permanecendo nessa zona enquanto o processo é analisado. O mesmo acontecerá com pessoas consideradas um potencial risco para a segurança ou que tenham prestado informações falsas às autoridades.

Em paralelo, a União Europeia endurece igualmente a resposta a pedidos sucessivos considerados abusivos e reforça a utilização da base de dados Eurodac, que passa a desempenhar um papel mais abrangente na identificação e acompanhamento dos requerentes de proteção internacional.

Direitos reforçados durante o processo de imigração

Apesar do reforço do controlo fronteiriço, Bruxelas insiste que o novo sistema procura igualmente consolidar garantias fundamentais para quem solicita proteção. Entre as novas regras encontra-se o acesso gratuito a aconselhamento jurídico durante todas as fases do procedimento, incluindo recursos judiciais, bem como assistência na preparação dos pedidos de asilo.

São igualmente definidos padrões mínimos comuns para acolhimento em toda a União Europeia, incluindo condições materiais de receção, apoio específico para menores, vítimas de tráfico humano ou pessoas particularmente vulneráveis, além da obrigação de os Estados-Membros manterem capacidade suficiente para responder a aumentos súbitos de chegadas.

Esta tentativa de equilibrar maior controlo com salvaguardas jurídicas procura responder a críticas recorrentes dirigidas ao sistema europeu durante a última década, frequentemente acusado de produzir respostas desiguais entre países.

O fim da solidariedade voluntária

Uma das alterações politicamente mais sensíveis prende-se com a redistribuição das responsabilidades entre Estados-Membros.

Durante anos, países como Grécia, Itália, Espanha ou Malta denunciaram que suportavam praticamente sozinhos a pressão das chegadas através do Mediterrâneo, enquanto outros Estados recusavam acolher requerentes de asilo.

O novo pacto substitui o anterior modelo voluntário por um mecanismo obrigatório de solidariedade, ainda que suficientemente flexível para permitir diferentes formas de contribuição. Os países poderão acolher requerentes transferidos de Estados sob maior pressão, contribuir financeiramente ou disponibilizar apoio operacional, técnico ou logístico.

Ao mesmo tempo, permanecem regras claras segundo as quais, regra geral, o pedido de asilo continua a ser da responsabilidade do primeiro Estado-Membro onde o requerente entrou na União Europeia, embora com mecanismos mais céleres para gerir transferências e evitar movimentos secundários entre países.

Preparação para futuras crises

Outra novidade prende-se com a criação de um enquadramento jurídico específico para situações de emergência. A experiência acumulada durante a crise migratória de 2015, a instrumentalização de migrantes na fronteira entre a Bielorrússia e vários países da União Europeia ou os impactos da guerra na Ucrânia demonstraram limitações evidentes na capacidade europeia para responder rapidamente a acontecimentos inesperados.

O novo regulamento prevê protocolos específicos para cenários de crise, incluindo procedimentos acelerados, mobilização imediata da Frontex, assistência técnica reforçada, financiamento extraordinário e ativação automática dos mecanismos de solidariedade quando determinado Estado ultrapassar a sua capacidade de resposta.

Bruxelas introduz igualmente medidas dirigidas contra a chamada ‘instrumentalização da migração’, conceito utilizado para descrever situações em que países terceiros utilizam fluxos migratórios como instrumento de pressão política ou diplomática sobre a União Europeia.

Um continente confrontado com uma mobilidade sem precedentes

A entrada em vigor do pacto ocorre num momento em que os movimentos populacionais assumem uma dimensão histórica. Além dos conflitos armados tradicionais, cresce o impacto combinado das alterações climáticas, da insegurança alimentar, da instabilidade política e das profundas desigualdades económicas entre regiões.

Segundo o Relatório Global sobre Deslocações Internas, mais de 83 milhões de deslocações internas foram registadas apenas em 2024, muitas delas provocadas por fenómenos meteorológicos extremos. Embora estas pessoas permaneçam, na maioria dos casos, dentro dos seus próprios países, especialistas alertam que parte destes movimentos poderá transformar-se, a médio prazo, em migração internacional caso as condições de vida continuem a deteriorar-se.

Paralelamente, a própria Europa enfrenta um desafio demográfico sem precedentes. O envelhecimento da população e a escassez de mão de obra em vários setores tornam a imigração uma componente crescente das políticas económicas nacionais, coexistindo, porém, com preocupações relacionadas com segurança, integração e capacidade dos serviços públicos.

É precisamente neste delicado equilíbrio que assenta o novo Pacto Europeu para a Migração e Asilo. A Comissão Europeia sustenta que a reforma permitirá tornar os procedimentos mais rápidos, previsíveis e uniformes, garantindo simultaneamente proteção a quem dela necessita e uma gestão mais eficaz das fronteiras externas.

Contudo, organizações de defesa dos direitos humanos já alertaram para o risco de os procedimentos acelerados nas fronteiras reduzirem, na prática, o acesso efetivo ao direito de asilo, sobretudo para pessoas particularmente vulneráveis ou provenientes de contextos de elevada complexidade. O verdadeiro impacto das novas regras começará agora a ser medido à medida que os Estados-Membros as aplicarem no terreno e que os primeiros processos decorram sob o novo enquadramento jurídico europeu.

Marcelo M. Teixeira,
Jornalista

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