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Home Entrevistas «O dano reputacional pode ser muito mais profundo e duradouro do que uma coima», diz Joana Cadete Pires sobre a transparência salarial

Entrevistas

«O dano reputacional pode ser muito mais profundo e duradouro do que uma coima», diz Joana Cadete Pires sobre a transparência salarial

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22 Maio, 2026 | 18 minutos de leitura

Durante anos, o salário foi uma variável conhecida mas raramente exposta dentro das empresas: determinava decisões, trajetórias e hierarquias, mas permanecia protegido por uma espécie de código tácito que limitava o que podia ser dito em voz alta. Sabia-se quanto se ganhava e quanto se poderia ganhar, mas quase sempre por aproximação, por comparação indireta ou por negociação individual, nunca por regra partilhada. Agora, essa opacidade começa a ser juridicamente interrompida.

A diretiva europeia da transparência salarial, cuja transposição para o ordenamento jurídico português deve estar concluída até 7 de junho de 2026 — data a partir da qual começará a produzir efeitos de forma faseada — vai além das tabelas e dos procedimentos das empresas: entra na própria forma como o trabalho é negociado, comparado e explicado. Obriga à divulgação de bandas salariais nos processos de recrutamento, limita as perguntas sobre o histórico remuneratório dos candidatos e reforça o direito dos trabalhadores a acederem a informação sobre diferenças internas de remuneração por funções equivalentes.

E é precisamente neste ponto de tensão entre o direito, a prática e a cultura organizacional que surge Joana Cadete Pires, sócia da área laboral da Andersen, em Lisboa — jurista habituada a trabalhar no cruzamento entre legislação, igualdade e discriminação, e alguém que conhece por dentro tanto o desenho das normas como a forma como elas, depois, sobrevivem ou não dentro das empresas.

É com ela que a Líder tenta perceber se esta diretiva vem apenas regular o que já existe, ou se vem, finalmente, obrigar o mercado de trabalho a dizer em voz alta aquilo que durante décadas preferiu manter implícito.

Durante anos, a igualdade salarial foi tratada como um princípio quase consensual no discurso das empresas, mas de aplicação irregular na prática. Nesse sentido, a legislação continua a ser o principal motor real de transformação?

Eu acho que há determinadas matérias — e a igualdade salarial é claramente uma delas — em que a legislação acaba mesmo por funcionar como um motor de mudança. Nós trabalhamos estes temas há muitos anos, mas, na generalidade das situações, aquilo que vemos é que eles avançam sobretudo como consequência direta das alterações legislativas e das obrigações que essas alterações impõem às empresas.

É verdade que hoje as organizações falam muito mais de igualdade salarial, de gender pay gap, dos mecanismos que utilizam para contrariar desigualdades remuneratórias. Mas, daquilo que eu conheço, continuam a ser poucas as empresas que têm estas preocupações verdadeiramente incorporadas no seu ADN. Muitas vezes existe uma preocupação de compliance, de cumprir aquilo que a lei obriga, mais do que uma convicção estrutural e cultural sobre a importância destas matérias.

E em Portugal eu acho que ainda temos muito uma mentalidade de «deixa andar». Ou seja, só quando somos confrontados com obrigações legais concretas é que acabamos por aceitar transformar determinados comportamentos dentro das nossas instituições. Isso nota-se muito nestes temas ligados à igualdade e à transparência.


Ainda existe demasiada incerteza sobre a forma como esta diretiva será aplicada em Portugal?


Sim, sem dúvida. Neste momento estamos a discutir a transposição da diretiva e Portugal tem, em princípio, até 7 de junho de 2026 para a transpor para o ordenamento jurídico nacional. Mas eu sinceramente acho difícil acreditar que isso vá acontecer dentro do prazo.

E isto é importante porque só depois da transposição vamos perceber verdadeiramente quais serão as obrigações concretas para as empresas portuguesas. A diretiva contém um número muito significativo de alterações, procedimentos, regras e mecanismos novos, incluindo critérios sobre quais são as empresas abrangidas e quais os deveres efetivos de cada uma.

Mas, até existir transposição, ainda não sabemos exatamente como tudo isso será implementado em Portugal. A diretiva pode ser transposta na íntegra ou pode sofrer adaptações nacionais. Portanto, neste momento existe ainda alguma incerteza relativamente ao alcance concreto destas mudanças.

As empresas vão descobrir problemas salariais que preferiam não ver?


Eu acho que muitas empresas, na verdade, já sabem os problemas que têm. Depois podem é estar em negação. Porque é importante perceber que Portugal já tem, há vários anos, legislação que obriga ao respeito pelo princípio de «trabalho igual, salário igual».

Ou seja, as empresas já são obrigadas a tratar os trabalhadores de forma igual, independentemente do género. E a ACT também tem vindo a fazer muitas inspeções nestas matérias. Aliás, nos últimos dois ou três anos, depois da entrega dos relatórios únicos, a ACT tem notificado várias empresas onde deteta disparidades salariais entre homens e mulheres, pedindo que justifiquem se existe alguma razão objetiva para essas diferenças.

Portanto, deste ponto de vista, nós já temos mecanismos legais de igualdade remuneratória.

As empresas já são obrigadas a ter critérios objetivos de progressão salarial e a respeitar determinados princípios de transparência. Isto não surge completamente do zero.

Então o que é que esta diretiva vem mudar verdadeiramente?

A diretiva vem sobretudo aprofundar a transparência e obrigar as empresas a alterar determinados procedimentos, especialmente antes do momento da contratação.

Aquilo que a diretiva vem dizer é que passa a existir um dever de informação ao trabalhador ainda durante o processo de recrutamento.

Ou seja, antes de realizar uma entrevista ou de iniciar formalmente um processo de contratação, a empresa terá de comunicar ao candidato quais são as bandas salariais associadas àquela função ou categoria profissional.

Em algumas empresas isso já acontece, sobretudo em multinacionais ou empresas de recrutamento, onde muitas vezes já vemos anúncios com bandas salariais definidas. Mas sabemos que essa não é a realidade da maioria do tecido empresarial português, que continua a ser composto maioritariamente por pequenas e médias empresas.

Muitas vezes as empresas têm apenas uma ideia aproximada do valor e depois acabam por ajustar a remuneração em função do currículo, da experiência profissional ou até da margem negocial do candidato.

A diretiva vem obrigar a que exista uma negociação mais transparente e mais informada logo desde o início.

E deixa também de ser possível perguntar ao candidato quanto ganhava anteriormente?

Exatamente. Se a diretiva for transposta tal como está, as empresas deixam de poder questionar diretamente o trabalhador sobre os seus antecedentes remuneratórios.

Era uma pergunta muito comum nos processos de recrutamento e muitas vezes acabava por condicionar toda a negociação salarial. Porque, no fundo, a nova proposta acabava frequentemente construída a partir do salário anterior do trabalhador e isso podia perpetuar desigualdades acumuladas ao longo dos anos.

O objetivo da diretiva é precisamente quebrar esse ciclo e garantir que a remuneração é definida de acordo com a função, das competências e da responsabilidade associada ao cargo, e não do histórico salarial da pessoa.


A questão da linguagem neutra e dos processos de recrutamento sem enviesamentos também pode criar resistência dentro das empresas?


Pode criar alguma fricção inicial, sobretudo em empresas menos habituadas a trabalhar estes temas de forma estruturada. A diretiva obriga a que as ofertas de emprego utilizem designações neutras em termos de género e que os processos de recrutamento sejam conduzidos sem discriminação.

Ou seja, procura-se evitar preconceitos relativamente a quem pode ou não desempenhar determinadas funções. E isso inclui também a própria forma como os anúncios são escritos e como os processos de seleção são conduzidos.

Pode parecer um detalhe pequeno, mas são precisamente estas pequenas mudanças que obrigam muitas empresas a rever práticas antigas às quais estavam habituadas há décadas.

Ainda assim, acredito que essa resistência inicial acabará por ser ultrapassada relativamente depressa.


Esta diretiva é apenas um instrumento de justiça laboral ou também uma forma de pressão política sobre as organizações?


Eu acho que a diretiva vem claramente acelerar a mudança. Porque a verdade é que continuamos a ter um gap salarial significativo entre homens e mulheres, apesar de nos últimos anos terem existido alguns sinais de evolução positiva.

Mas sim, a diretiva também tem inevitavelmente uma dimensão política. Pela forma como é apresentada, discutida e trabalhada ao nível europeu, existe aqui uma tentativa clara de pressionar as organizações a serem mais transparentes e mais escrutinadas nestas matérias.

E isso acaba também por ter um impacto reputacional. Hoje as questões ligadas à igualdade remuneratória, à diversidade e à transparência passaram a fazer parte da forma como as empresas são avaliadas publicamente, tanto pelos trabalhadores como pelo mercado.


A diretiva pode acelerar mudanças, mas será que continua a faltar uma transformação cultural verdadeira dentro das empresas?

Sim, eu acho que sim. A diretiva não deixa de ser também um instrumento político, naturalmente, mas aquilo que ela tem de mais importante é precisamente a capacidade de acelerar processos de mudança dentro das organizações. E eu acho que todos desejamos que as empresas acompanhem essa mudança.

Agora, aquilo que eu digo muitas vezes é que mais importante do que alterar procedimentos para cumprir diretivas — sejam elas quais forem — é as empresas começarem efetivamente a integrar estes temas no seu ADN e trabalhá-los de uma forma natural e consistente no dia a dia.

Porque os temas da discriminação e, em particular, da desigualdade salarial entre homens e mulheres, não se resolvem apenas com critérios formais ou com ofertas de emprego neutras. As empresas precisam de garantir que, ao longo de toda a vida profissional das suas pessoas, estes princípios são realmente respeitados.

E isso implica garantir, por exemplo, que uma mulher sente que pode ir de licença de maternidade sem que isso signifique automaticamente colocar a progressão da sua carreira em stand by. Portanto, a diretiva é muito importante, mas não é suficiente para resolver integralmente estes problemas.


Há empresas que ainda tentam impedir informalmente os trabalhadores de falar sobre salários?

Sim, isso acontece. E a diretiva, nessa matéria, vem fazer uma diferença importante. Aquilo que a diretiva vem dizer de forma muito clara é que o trabalhador não pode ser proibido de revelar a sua remuneração. Ou seja, se um trabalhador quiser falar sobre o seu salário, a empresa não o pode impedir de o fazer. Existe aqui uma salvaguarda expressa nesse sentido.

Agora, a diretiva também cria um direito novo e diferente, que é a possibilidade de o trabalhador pedir diretamente à empresa informação sobre níveis remuneratórios médios, desagregados por sexo, relativamente a trabalhadores que desempenham as mesmas funções.

E aí a lógica já é diferente. Porque a diretiva permite que a empresa impeça o trabalhador de divulgar essa informação específica obtida através do exercício desse direito. Ou seja, uma coisa é o trabalhador falar livremente sobre o seu próprio salário; outra é partilhar dados internos médios da organização a que teve acesso através dos mecanismos previstos na diretiva.


A obrigação de divulgar critérios remuneratórios pode expor favoritismos e desigualdades internas?

Eu, por acaso, vejo isso de uma forma um pouco diferente. Acho que o facto de as empresas serem obrigadas a transmitir estas informações vai fazer precisamente com que tentem eliminar, pelo menos formalmente, esses favoritismos antes de ficarem expostos.

Porque as empresas sabem que vão passar a estar mais escrutinadas. E aquilo que eu acredito é que muitas vão procurar corrigir estas situações antes de terem de as justificar publicamente ou perante os próprios trabalhadores.

Nós já vimos isso acontecer. Muitas vezes somos chamados precisamente depois de inspeções da ACT para ajudar empresas a justificar desigualdades remuneratórias detetadas. E, em muitos casos, aquilo que acontece é que as empresas acabam por corrigir os problemas.

Portanto, eu acredito que o facto de os trabalhadores poderem questionar diretamente a empresa e de determinadas organizações passarem a ter informação pública sobre remunerações vai levar muitas delas a regularizar situações antes de se exporem.

Agora, provavelmente também vamos assistir a alguma criatividade nas justificações apresentadas para determinadas diferenças salariais.


Onde termina a lógica do mérito e começa a discriminação?


Essa é precisamente uma das questões centrais.

Diferenças salariais baseadas no mérito não significam necessariamente discriminação. O problema é que as empresas precisam de conseguir demonstrar isso de forma objetiva.

Ou seja, se uma empresa quer justificar desigualdades remuneratórias com base no mérito, na produtividade ou no desempenho, então precisa de ter políticas de avaliação muito bem estruturadas, critérios claros e mecanismos objetivos aplicáveis a todos os trabalhadores.

A empresa tem de conseguir demonstrar porque razão o trabalhador A recebe mais do que o trabalhador B. E essa diferença não pode assentar apenas numa perceção subjetiva. Tem de existir um sistema coerente que permita justificar essas diferenças com base em fatores concretos e verificáveis.


Esta diretiva pode mudar a forma como as empresas recrutam e promovem talento feminino?


Sinceramente, eu não acredito que a diretiva vá resolver esse problema estrutural. E isso acontece porque a diretiva não impõe quotas de contratação nem interfere diretamente com a composição das profissões.

Nós vamos continuar a ter setores tradicionalmente mais ocupados por homens e outros mais ocupados por mulheres. A diretiva não pretende alterar essa realidade.

Aquilo que a diretiva procura garantir é que, no momento da contratação e ao longo da relação laboral, não existam desigualdades remuneratórias injustificadas entre homens e mulheres que desempenham funções equivalentes.

Portanto, eu acho que a diretiva terá impacto ao nível da transparência e das regras remuneratórias, mas não creio que vá transformar estruturalmente a forma como o mercado distribui homens e mulheres pelas diferentes profissões.


O reforço do ónus da prova vai deixar as empresas mais vulneráveis a ações judiciais?


Sim.  O tema do ónus da prova é uma das alterações mais relevantes da diretiva. E embora já existam mecanismos semelhantes noutras matérias previstas no Código do Trabalho, aqui o impacto pode ser significativo porque passa a existir uma lógica em que a empresa, que é quem detém a maior parte da informação, terá também uma responsabilidade acrescida em conseguir justificar as diferenças remuneratórias.

E eu não tenho dúvidas de que isto vai aumentar a litigância.

O facto de os trabalhadores passarem a ter acesso a informação que antes não lhes era disponibilizada vai inevitavelmente gerar mais questionamento, mais conflitos e provavelmente mais ações judiciais nesta área.


A diretiva prevê o direito a indemnização para trabalhadores que se sintam lesados por discriminação salarial. Que tipo de impacto é que isso pode ter na responsabilização das empresas?


Sim, a diretiva aquilo que vem prever é que qualquer trabalhador que se considere lesado possa vir pedir uma indemnização pelos danos sofridos. E aqui não estamos apenas a falar dos danos não patrimoniais, no sentido mais tradicional, mas também de uma indemnização que tenha em conta a posição que o trabalhador deveria ter ocupado caso não tivesse sido colocado numa situação de desigualdade remuneratória.

Ou seja, não é apenas reparar o dano em abstrato. É tentar reconstruir o percurso que o trabalhador teria tido se não tivesse havido essa prática discriminatória.

Por exemplo: se estivermos a falar de uma situação que se prolongou durante dez anos, então a indemnização tem de refletir esse período, tentando repor aquilo que teria sido a evolução salarial normal do trabalhador ao longo desse tempo.

E a diretiva aqui tem, de facto, uma abordagem bastante exigente para as empresas. Impõe uma lógica de reposição da situação que deveria ter existido, como se essa desigualdade nunca tivesse acontecido.


A exposição pública das empresas pode acabar por ser um risco maior do que as próprias coimas?


Possivelmente. Hoje em dia as empresas são extremamente sensíveis à sua imagem e à sua reputação. Aliás, temos visto isso noutras áreas, mesmo não sendo diretamente esta — situações relacionadas com assédio, discriminação, ou outras práticas no local de trabalho que, quando vêm a público, têm um impacto reputacional muito significativo.

E esse impacto, muitas vezes, é muito mais prolongado no tempo do que o valor de uma coima que possa ser aplicada pela ACT. Ou seja, a penalização financeira existe, mas o dano reputacional pode ser muito mais profundo e duradouro.

E é também por isso que eu digo que esta diretiva vai acelerar mudanças. Porque as empresas, naturalmente, vão querer evitar esse tipo de exposição pública e vão tentar mostrar que cumprem, que são transparentes, e que estão alinhadas com estas novas exigências.


Pode haver o risco de algumas empresas tentarem ‘nivelar por baixo’ salários ou benefícios para evitar discrepâncias visíveis?


Eu acho que o risco maior não é tanto esse nivelamento por baixo dos salários em si, mas antes a criação de outras formas de compensação. Ou seja, aquilo que pode acontecer é as empresas começarem a ajustar modelos de reconhecimento através de prémios, benefícios ou outros tipos de compensações complementares.

Porque quando há mais transparência salarial e mais obrigação de coerência interna, as empresas podem sentir necessidade de criar mecanismos paralelos para gerir diferenciações, sem que isso apareça diretamente na estrutura salarial base.

Portanto, eu diria que a adaptação pode ir mais no sentido de inovação em benefícios e compensações do que propriamente numa descida generalizada de salários.


Em Portugal, quais são os setores onde esta diretiva pode ser mais disruptiva?


Eu acho que vai ter impacto sobretudo em setores onde existe uma forte predominância de um género em determinadas funções. Ou seja, atividades em que, historicamente, há maior concentração de homens ou de mulheres e onde, muitas vezes, também se encontram práticas de desigualdade mais enraizadas.

Esses são, normalmente, os setores menos preparados para lidar com este nível de transparência e de escrutínio. E por isso acredito que será aí que a diretiva terá um impacto mais evidente e, em alguns casos, mais desconfortável para as organizações.

Se tivesse de deixar um aviso às empresas portuguesas nesta fase, qual seria o maior risco: jurídico, financeiro ou reputacional?

Eu diria que todos esses riscos existem, mas o mais importante é mesmo a antecipação. E aquilo que a experiência nos mostra é que, em alterações legislativas desta natureza, muitas empresas acabam por esperar até ao último momento, até ser obrigatório, para começar a agir. E isso é um erro, porque esta não é uma mudança que se consiga fazer de um dia para o outro.

A diretiva prevê prazos de aplicação diferentes consoante a dimensão das empresas, o que pode criar a ilusão de que há tempo. Mas mesmo as empresas que têm prazos mais longos devem começar já a preparar-se.

Porque este trabalho implica análise interna, revisão de políticas remuneratórias e, em muitos casos, correção de desigualdades que não se resolvem rapidamente.

E se as empresas não se anteciparem, vão chegar ao momento da aplicação da lei com dificuldade em cumprir e com pressão acrescida — seja jurídica, seja reputacional.


No fim, acredita que esta diretiva vai mesmo mudar alguma coisa na prática para os trabalhadores?


Eu acredito que sim. Acho que vai haver mudanças reais, sobretudo no acesso à informação. E isso é muito importante.

Não há nada pior, nestas matérias, do que os trabalhadores não terem qualquer tipo de visibilidade sobre aquilo que se passa dentro da organização.

Com esta diretiva, passa a existir a possibilidade de pedir informação e de obter respostas.

E isso, por si só, já é uma mudança muito significativa. Claro que do lado das empresas isto também obriga a uma transformação cultural. Mas eu continuo a achar que, nestas matérias, a legislação tem de vir primeiro. E tem de ser ela a puxar a mudança.

Porque quando falamos de igualdade, de não discriminação e de transparência, a história mostra-nos que, muitas vezes, sem esse impulso legal, a mudança simplesmente não acontece ao ritmo necessário.

Marcelo M. Teixeira,
Jornalista

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