Na estratégia de combate à pandemia, o Governo volta a fechar e a limitar a operação de muitas empresas. No novo confinamento, a prioridade do Governo parece ser tirar do papel apoios à economia, como o lay-off simplificado, que chega agora ainda mais simplificado.
A medida volta a estar disponível apenas para empresas que vejam a sua atividade ser encerrada por questões sanitárias, mas agora com a garantia de pagamento dos salários a 100%, sem que isso implique mais contribuição da parte da entidade patronal. Além disso, as empresas não precisam de provar a queda de faturação para aceder ao pacote do lay-off simplificado.
O apoio à retoma progressiva é alargado aos sócios-gerentes e reforça o Apoiar.pt, programa de subsídios a fundo perdido para as empresas nos setores mais afetados, como a restauração. Os limites do apoio a atribuir por empresa serão também aumentados para 10 mil euros no caso das microempresas, 55 mil euros para pequenas empresas e 135 mil euros para médias e grandes empresas.
Programa Apoiar
O Programa Apoiar passa a cobrir as perdas do quarto trimestre de 2020 e as do primeiro trimestre de 2021. Este programa vai ser acelerado e a segunda tranche relativa aos três primeiros trimestres de 2020 será paga já a partir da próxima segunda-feira. Os limites são reforçados. As microempresas passam a receber até 10 mil euros, as pequenas até 55 mil euros e as médias empresas até 135 mil euros. Será também lançado um apoio extraordinário, que duplica o subsídio relativo ao quarto trimestre de 2020.
No apoio aos empresários estão também contempladas ajudas no pagamento das rendas aprovadas a 10 de dezembro e cujas candidaturas serão abertas a 2 de fevereiro. As rendas comerciais também serão apoiadas para as empresas com quebras de faturação a partir de 25% e podem chegar aos dois mil euros mensais.
Suspensão das execuções
O Governo decidiu pela suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março. Também não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Empresas que fechem
As empresas que fechem por determinação do Estado podem recorrer ao layoff simplificado. Desta vez, a entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário e o Governo o restante valor. A medida tem uma duração idêntica à do período de confinamento. Transição automática do regime de apoio à retoma progressiva.
Empresas com quebra de faturação
Recurso ao Apoio à Retoma Progressiva. Existe a possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%. Redução contributiva de 50% para Microempresas e PME. Os sócios-gerentes ficam abrangidos.
Microempresas
Recurso ao Apoio simplificado para Microempresas, sendo o apoio no valor de dois Salários Mínimos Nacionais (SMN), no valor de €1.330 por trabalhador.
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100%.
Trabalhadores independentes
É reativado o Apoio à Redução da Atividade, medida que apoiou 182 mil trabalhadores independentes em 2020. São incluídos os trabalhadores que estão isentos do pagamento de contribuições
Sócios-gerentes
É Reativado o Apoio à Redução da Atividade, medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020. Têm acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico
Foi criado um novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores