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Home Internacional Lazer Notícias UE muda regras dos voos: bagagem de mão gratuita e compensações mais claras para passageiros

Internacional

UE muda regras dos voos: bagagem de mão gratuita e compensações mais claras para passageiros

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15 Julho, 2026 | 5 minutos de leitura

O Parlamento Europeu aprovou a revisão das regras dos direitos dos passageiros aéreos. O novo texto mantém a compensação por atrasos superiores a três horas e reforça regras sobre bagagem de cabine, cartões de embarque digitais e pedidos de indemnização.

Viajar de avião na União Europeia vai passar a ter regras mais claras para passageiros e companhias aéreas ainda este verão. O Parlamento Europeu aprovou, a sete de julho de 2026, a revisão do regulamento europeu sobre os direitos dos passageiros aéreos, um processo legislativo que estava em discussão há mais de uma década.

Em causa está a alteração ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, que define regras comuns de compensação e assistência em casos de recusa de embarque, cancelamento ou atraso prolongado de voos, e ao Regulamento (CE) n.º 2027/97, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e bagagem.

Segundo o Observatório Legislativo do Parlamento Europeu, a decisão em terceira leitura foi tomada depois de o texto comum ter sido aprovado pelo Comité de Conciliação a 15 de junho.

 

Bagagem de cabine: o que muda

Uma das alterações com maior impacto para os passageiros diz respeito à bagagem de mão. O novo texto define ‘item pessoal’ como uma peça de bagagem não registada com dimensões máximas de 40x30x15 cm ou que caiba debaixo do assento à frente do passageiro.

As companhias aéreas passam a ter de permitir que os passageiros transportem esse item pessoal na cabine sem custo adicional. Além disso, sempre que as tarifas sejam apresentadas ou publicadas, o preço que inclui uma peça de bagagem de mão deve ser apresentado por defeito antes do início do processo de reserva.

Ainda assim, o texto permite que companhias aéreas e intermediários ofereçam tarifas diferenciadas mais baratas para passageiros que escolham voluntariamente viajar sem bagagem de mão. Se, por razões de segurança, capacidade ou alteração do tipo de aeronave, a bagagem não puder viajar na cabine, poderá ser colocada no porão sem custo adicional para o passageiro.

 

Compensação por atrasos mantém referência das três horas

A revisão confirma expressamente o direito a compensação para passageiros que cheguem ao destino final com um atraso superior a três horas, alinhando o regulamento com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Os valores previstos no texto são de 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros para viagens intra-UE com mais de 1.500 quilómetros e para outras viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros, e 600 euros para as restantes viagens.

Nas viagens de longo curso abrangidas pelo valor de 600 euros, as transportadoras podem reduzir a compensação em 50% se o atraso não exceder quatro horas.

 

Passageiros têm nove meses para pedir compensação

As novas regras tornam também mais claro o processo de reclamação. Sempre que possa existir direito a compensação, a companhia aérea terá de informar eletronicamente o passageiro, no prazo de 96 horas após o fim da viagem, sobre esse direito e sobre como apresentar o pedido.

O passageiro terá nove meses a partir da data efetiva de partida indicada no bilhete para submeter o pedido. Depois de o receber, a transportadora aérea terá 30 dias para pagar a compensação ou justificar por que razão não o faz.

Se invocar ‘circunstâncias extraordinárias’, a companhia terá de apresentar uma explicação clara e fundamentada. O texto reforça que a transportadora só fica isenta de pagar compensação se provar que a perturbação foi causada por circunstâncias extraordinárias e que não poderia ter sido evitada mesmo com todas as medidas razoáveis.

 

Cartões de embarque e erros no nome

O novo regulamento também reforça direitos práticos no processo de viagem. Os passageiros não poderão ser impedidos de embarcar por usarem uma versão impressa por si de um cartão de embarque digital, desde que esteja clara e legível.

Quando as companhias disponibilizarem cartões de embarque digitais, os passageiros deverão poder obtê-los no momento do check-in sem terem de criar uma conta de utilizador ou descarregar uma aplicação específica. As companhias também não poderão cobrar uma taxa adicional por fornecer uma versão impressa do cartão de embarque se o passageiro já tiver feito check-in.

O texto prevê ainda que correções razoáveis de erros de reserva, como gralhas no nome, sejam feitas sem encargos, desde que não impliquem alteração de passageiro, data, hora ou itinerário.

 

Regras deverão aplicar-se em 2027

O texto aprovado prevê que o regulamento entre em vigor no vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e que seja aplicável 12 meses depois. Na prática, as novas regras deverão começar a aplicar-se em 2027, depois de concluídas as etapas formais do processo legislativo.

Para os passageiros, a mudança promete maior transparência no preço dos bilhetes, regras mais claras sobre bagagem de cabine e procedimentos mais simples para pedir compensações. Para as companhias aéreas, o novo quadro traz obrigações acrescidas, num tema que há anos opõe associações de consumidores e setor da aviação.

Redação,
Equipa editorial Líder

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