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Home Notícias Sociedade Tem até 35 anos e vai comprar casa? Descubra se está isento de IMT

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Tem até 35 anos e vai comprar casa? Descubra se está isento de IMT

Tem até 35 anos e vai comprar casa? Descubra se está isento de IMT

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31 Julho, 2024 | 7 minutos de leitura

Está prestes a entrar em vigor o decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de imposto do selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa, oficializando-se no dia um de agosto. O Doutor Finanças esclarece de que forma os jovens podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões […]

Está prestes a entrar em vigor o decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de imposto do selo para jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa, oficializando-se no dia um de agosto.

O Doutor Finanças esclarece de que forma os jovens podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo na compra de uma casa.

 

Quem pode pedir isenção de IMT?

No âmbito da nova legislação, em vigor a partir de um de agosto, podem pedir isenção os jovens «com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão». Significa que os jovens com, até 35 anos no do dia da escritura, beneficiam da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo.

Para beneficiarem, estes jovens têm de estar a adquirir a sua primeira habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro imóvel (mesmo que seja uma segunda habitação).

 

O que acontece quando a compra é feita por duas pessoas, mas uma tem mais de 35 anos?

Quando assim for, o elemento que tiver mais de 35 anos pagará o IMT e o imposto do selo normal, que lhe é imputado.

Exemplificando, numa casa de 200 mil euros, o valor do IMT e do imposto do selo corresponde a um total de 5.577,58 euros. Se a casa for comprada em partes iguais, o proprietário com mais de 35 anos terá de pagar metade deste valor, enquanto o segundo elemento (com 35 anos ou menos) não terá de pagar nada.

 

O que tenho de fazer para beneficiar?

Em princípio não tem de fazer nada. Tal como nas restantes situações, a isenção de IMT é automática.

 

Fiz a escritura antes da medida ser publicada, ainda posso beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?

Não. A medida não tem efeitos retroativos, o que significa que quem já comprou casa não está elegível para beneficiar desta medida.

 

Qual o limite de rendimentos para beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo? E do valor da casa?

Nenhum. Esta medida não estabelece qualquer limitação ao nível dos rendimentos.

A isenção total abrange apenas imóveis cujo valor de compra seja até 316.272 euros. Sendo importante salientar que em causa está o valor de transação do imóvel. Se em causa estiver um imóvel com um valor superior, os compradores terão de pagar impostos, mas não na totalidade. Os jovens que comprarem casas cujo valor seja até 633.453 euros beneficiarão de um desconto, pagando apenas o “excedente”.

Fazendo as contas:

Uma pessoa que não tenha isenção terá de pagar entre IMT e imposto do Selo numa casa de 350 mil euros 17.609,86 euros, no caso do imóvel estar situado em Portugal Continental. Contudo, se reunir as condições para ter benefício fiscal, vai beneficiar de uma isenção no valor de 14.646,80 euros, que é o valor dos impostos (IMT e IS) para imóveis no valor de 316.272 euros.

A legislação determinou que os jovens que comprarem um imóvel cujo valor supere os 316.272 euros e vá até aos 633.453 euros só pagarão o IMT e o imposto do selo correspondente ao valor acima dos 316.272 euros.

 

E se eu já tiver uma segunda habitação?

Quem tiver uma segunda habitação, ou uma parcela de um imóvel, não terá direito a este benefício. Poderá, contudo, aplicar-se a pessoas que já tenham sido proprietários, mas que já não o sejam há três anos.

A legislação diz que «ficam excluídos da isenção» as pessoas «que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores».

Significa isto que uma pessoa que tenha, por exemplo, herdado uma parte de um imóvel e que se mantenha como coproprietário não é elegível.

 

Posso beneficiar da isenção e mais tarde ter de pagar o IMT?

Sim. A legislação determina que as pessoas «deixam de beneficiar de isenção e de redução de taxas previstas» caso o imóvel que foi comprado e que deu acesso à isenção tenha um «destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição».

O que significa que se alguém comprar um imóvel e beneficiar da isenção e posteriormente deixar de ter este imóvel como habitação própria e permanente no espaço de seis anos terá de pagar o IMT e imposto do selo correspondente.

Mas há exceções. Pessoas que decidam antes de completar os seis anos da compra, vender o imóvel em questão ficam salvaguardadas. Caso se verifique alteração da composição do respetivo agregado familiar, seja por casamento ou união de facto, divórcio ou aumento do agregado familiar, ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km, também existe a salvaguarda.

 

Esta isenção de IMT e imposto do selo abrange a construção de casa?

Não. A legislação determina que a isenção abrange «as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente».  Ou seja, exclui a compra de terrenos. De realçar que quando se constrói uma casa, só se paga IMT sobre a compra do terreno.

 

Se for elegível para a isenção de IMT e imposto do selo, quais são os custos que vou ter com a compra de uma casa?

Comprar uma casa inclui outros encargos para além dos impostos. Deve considerar o custo da escritura, cujo valor depende onde será feito. Ainda assim, se for feito em Casa Pronta o custo varia entre 375 euros, se não houver financiamento bancário, e 700 euros, se houver financiamento.

Os restantes custos dependem se precisar de recorrer a crédito bancário ou não:

Se precisar de financiamento para comprar a casa (e a esmagadora maioria das pessoas precisa), deve contar com comissões bancárias, como a de abertura do processo, a de avaliação do imóvel ou a de formalização. Estas despesas devem rondar os 1.000 euros.

Além destes valores deve considerar o imposto do selo sobre o crédito, que corresponde a 0,6% do financiamento. Num imóvel de 200 mil euros, o imposto do selo sobre o crédito corresponde a 1.200 euros.

Para um imóvel de 200 mil euros, entre comissões bancárias, imposto do selo do crédito e escritura, conte com quase 3.000 euros de encargos.

De realçar que, no caso de comprar uma casa de 200 mil euros, vai beneficiar de um “desconto” de 5.577,58 euros, dos quais 3.977,58 euros correspondem ao IMT que não vai pagar, enquanto os restantes 1.600 euros representam o imposto do selo sobre a compra que também não será cobrado.

Se vai recorrer ao financiamento para comprar um imóvel, é importante que considere ainda 10% do valor da casa que quer comprar. O Governo vai avançar com a garantia pública, que permitirá aos jovens aceder a financiamento a 100%, contudo ainda falta publicar legislação e perceber alguns pormenores sobre a medida.

 

Leia a lista completa de esclarecimentos aqui.

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