A partir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as alterações legislativas laborais aprovadas pelos Decretos-Lei de 7, 13 e 16 de dezembro (*). Conheça aqui as alterações: Aumento do salário mínimo nacional para 705,00 Euro. As entidades empregadoras têm direito a um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador […]
A partir de 1 de janeiro de 2022, entram em vigor as alterações legislativas laborais aprovadas pelos Decretos-Lei de 7, 13 e 16 de dezembro (*). Conheça aqui as alterações:
- Aumento do salário mínimo nacional para 705,00 Euro. As entidades empregadoras têm direito a um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que receba o salário mínimo, e será financiado pelo Instituto do Turismo de Portugal ou pela IAPMEI.
- Para tal será necessário, na declaração de remunerações de dezembro de 2021, apresentar um ou mais trabalhadores a tempo inteiro cujo valor da remuneração base declarada seja igual ou superior a 665,00 Euro e menor que 705,00 Euro, e que as situações tributária e contributiva estejam devidamente regularizadas;
- Para efeitos de pagamento, as entidades terão ainda de introduzir dados como o IBAN, Indicação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, endereço eletrónico ou telefone de contacto e autorização de consulta situação tributária e contributiva num sistema eletrónico de registo disponibilizado pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, acessível nos respetivos sites;
- Este registo eletrónico deverá ser completado até 1 de março de 2022, e o subsídio será pago a partir desse mesmo dia, no prazo máximo de 30 dias.
- É cumulável com outros apoios ao emprego, inclusive os concedidos no âmbito da COVID-19.
- Atualização do Indexante dos Apoios Sociais para 443,20 Euro;
- Aumento do subsídio de desemprego mínimo para 509,68 Euro;
- Subsídio Social de desemprego irá variar entre 354,52 Euro e 443,15 Euro, resultando assim num aumento entre 3,50 Euro e 4,30 Euro do teto máximo em comparação ao ano de 2021;
- Salários da administração pública atualizados para o valor da retribuição mensal garantida para 2022, tendo assim aumentos entre os 6,00 Euro e os 57,00 Euro mensais.
- O quinto nível da TRU (Tabela Remuneratória Única), subirá de 703,13 brutos mensais para 709,46 Euro;
- O décimo quinto nível, correspondente aos técnicos superiores licenciados, ascenderá para 1.215,93 Euro;
- O nível remuneratório 115, o último da tabela, passará a 6427,06 Euro brutos mensais.
- O nível mais baixo da tabela, correspondente aos assistentes operacionais, sobe dos 665,00 atuais para os 705,00 Euro.
- Atualização do subsídio de refeição para trabalhadores administrativos para 5,20 Euro por cada dia completo de trabalho.
* Informação prestada pelo escritório de advocacia Antas Da Cunha Ecija, através da sua “Latest News” deste mês de dezembro.


