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Home Economia Notícias Salários e reforma vão mudar em 2026: conheça as principais alterações à lei laboral

Economia

Salários e reforma vão mudar em 2026: conheça as principais alterações à lei laboral

Salários e reforma vão mudar em 2026: conheça as principais alterações à lei laboral

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16 Janeiro, 2026 | 8 minutos de leitura

A partir de 2026, um conjunto alargado de alterações legislativas irá impactar de forma significativa a gestão laboral, salarial e contributiva das empresas em Portugal. As novas regras reforçam a necessidade de uma abordagem preventiva e integrada, obrigando a antecipar riscos, rever práticas internas e alinhar estratégias.

O conjunto de atualizações, que entram em vigor em 2026, reforça a necessidade de uma abordagem preventiva e integrada por parte das empresas, tanto ao nível da gestão laboral e salarial, como do planeamento contributivo e previdencial.

Num contexto de crescente complexidade regulatória e escrutínio por parte das autoridades, a antecipação destas mudanças torna-se essencial para garantir conformidade legal, sustentabilidade financeira e estabilidade nas relações laborais.

A Antas da Cunha Ecija partilha um Flash Alert, que sintetiza todas as mudanças

 

Aumento do salário mínimo nacional

Entrou em vigor a um de janeiro de 2026 um novo aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN), no âmbito da política de valorização progressiva dos rendimentos do trabalho, sendo o mesmo atualizado de € 870,00 em 2025, para € 920,00 em 2026. As entidades empregadoras deverão, por isso, assegurar a atempada atualização dos valores salariais.

 

Atualização da base remuneratória da Administração Pública

Com efeitos a um de janeiro de 2026:

  • Novo salário mínimo da função pública de € 934,99;
  • Um aumento mínimo que será o maior dos seguintes dois valores:
  1. Até ao vencimento de € 2.631, o aumento será de € 56,58 para cada
    trabalhador;
  2. Para vencimentos acima desse valor, o aumento será de +2,15% face à Tabela Remuneratória em vigor em 2025.

Atualização do subsídio de alimentação

Com efeitos a um de janeiro de 2026, o valor diário do subsídio de alimentação atribuído aos trabalhadores da Administração Pública aumenta de € 6,00 para € 6,15, refletindo-se nos limites fiscalmente relevantes. Embora este valor seja diretamente aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, a sua atualização constitui um referencial relevante para o setor privado, nomeadamente nos limites de isenção fiscal aplicáveis em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, os quais são atualizados para 10,46€/dia quando pago em cartão refeição e 6,15€/dia quando pago em dinheiro.

 

Atualização do IAS – Indexante dos Apoios Sociais

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é igualmente atualizado em 2026, de € 522,50 para € 537,13, tendo esta atualização reflexo no valor de múltiplas prestações sociais, contributivas e limites legais, nomeadamente, no valor máximo de prestações de Segurança Social, como o subsídio de desemprego.

 

Aumento de pensões e prestações sociais

Assiste-se a uma atualização dos valores das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA).

As pensões, nomeadamente as mais baixas, aumentaram 2,8% face aos montantes vigentes em 2025, com variações em função dos escalões de rendimento:

  • 2,80% – as pensões de valor igual ou inferior a 2 vezes o valor do IAS (€ 1.074,26), com o mínimo de € 9,29 quando não inferiores a € 331,79;
  • 2,27% – as pensões de valor superior a 2 e até 6 IAS (€ 3.222,78), com o mínimo de € 30,08;
  • 2,02% – as pensões de valor superior a 6 e até 12 IAS (€ 6.445,56), com o mínimo de € 73,16.

Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 6.445,76).

São, ainda, atualizados os valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice do regime geral de SS:

São, igualmente, atualizados os valores mínimos de pensão de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA:

Finalmente, são ainda atualizadas outras pensões e complementos:

  • Pensão de velhice do regime não contributivo – € 262,40;
  • Pensão provisória de invalidez – € 262,40;
  • Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 314,85;
  • Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 262,40;
  • Complemento de pensão mínimo mensal por cônjuge a cargo – € 47,92;
  • Complemento extraordinário de solidariedade – € 22,38 para titulares menores de
    70 anos e € 45,67 para titulares que tenham ou venham a completar 70 anos;
  • Complemento mensal por dependência dos pensionistas de invalidez, velhice e
    sobrevivência do regime geral de SS – € 131,20 (1.º grau) e € 236,16 (2.º grau);
  • Quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e dos regimes a estes equiparados – € 118,08 (1.º grau) e € 223,04 (2.º grau).

 

Atualização das pensões por acidentes de trabalho

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultante de acidentes de trabalho são igualmente objeto de atualização em 2,8% para o ano de 2026. Tal atualização repercute-se no contexto de eventual responsabilidade das entidades empregadoras e seguradoras, no âmbito de acidentes de trabalho.

 

Alteração do Valor de Referência do CSI

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) é igualmente revisto em 2026, sofrendo um aumento de 6,24% face ao ano de 2025, fixando aquele valor em € 8.040,00. Em consequência, o montante do CSI atribuído aos respetivos beneficiários é recalculado com base neste novo valor de referência, produzindo efeitos diretos no apuramento do complemento devido aos pensionistas em situação de maior vulnerabilidade económica.

 

Aumento da idade normal de acesso à reforma

Em 2026 verifica-se, ainda, o aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, de 66 anos e 7 meses em 2025, para 66 anos e 9 meses em 2026, decorrente do mecanismo legal de ajustamento automático em função da evolução da esperança média de vida.

Este fator assume especial relevância no planeamento da sucessão e envelhecimento da força de trabalho e na articulação entre regimes de reforma, pré-reforma e cessação do contrato de trabalho.

 

Outras alterações legislativas em matéria laboral e contributiva

Para além das anteriormente identificadas, importa ainda assinalar um conjunto de alterações relevantes em matéria contributiva e na interação entre as entidades empregadoras e a Segurança Social, decorrentes da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2026, dos seguintes diplomas:

  • Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro – aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026;
  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  • Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro, que densifica os procedimentos e elementos de comunicação;
  • Portaria n.º 445/2025/1, de 15 de dezembro, que redefine os meios de prova e procedimentos aplicáveis ao cumprimento da obrigação contributiva.

Estes diplomas introduzem um novo modelo de cumprimento das obrigações contributivas, prevendo-se um regime transitório durante o ano de 2026, sendo a sua aplicação obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.

Em termos gerais, este novo enquadramento traduz-se, nomeadamente:

  • na antecipação da obrigação de comunicação da admissão de trabalhadores, a efetuar até ao início da execução do contrato de trabalho, através da plataforma da Segurança Social Direta, deixando de vigorar a atual janela temporal de 15 dias; em caso de incumprimento, presume-se que a prestação de trabalho se iniciou no primeiro dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento, com reflexos contributivos e contraordenacionais;
  • na manutenção da obrigação de comunicação da cessação e suspensão do contrato, bem como da alteração da modalidade contratual, passando a ser igualmente obrigatória a comunicação de alterações às remunerações permanentes;
  • na automatização do preenchimento das declarações de remunerações, cabendo à entidade empregadora a validação ou correção dos valores apurados pelo sistema, considerando-se o silêncio como aceitação;
  • no alargamento do prazo para pagamento de contribuições e quotizações, agora entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.

Por fim, registam-se ainda novas funcionalidades no Portal da Segurança Social Direta, designadamente o reforço dos simuladores de pensões, desemprego e complementos de reforma, bem como a possibilidade de submissão eletrónica do pedido de Complemento por Dependência.

 

Anteprojeto de reforma da Legislação Laboral

Para além das alterações já confirmadas para 2026, importa ainda recordar que se encontra em fase de concertação social o anteprojeto de reforma da legislação laboral, cujo conteúdo final e calendário de aprovação permanecem, nesta fase, incertos.

Não obstante, o anteprojeto atualmente conhecido aponta para potenciais revisões em matérias laborais estruturantes, designadamente:

  • regimes de contratação, incluindo ajustamentos ao enquadramento dos contratos a termo e outras formas de vinculação laboral;
  • organização do tempo de trabalho, com possível reponderação de regras relativas a horários, adaptabilidade e regimes de prestação flexível;
  • cessação do contrato de trabalho, nomeadamente no que respeita a procedimentos, garantias e mecanismos de tutela;
  • adequação do regime laboral a novas formas de organização do trabalho, incluindo contextos de digitalização, plataformas e trabalho híbrido.

Atendendo à natureza ainda não definitiva deste projeto, bem como à sua previsível evolução no âmbito do processo legislativo, o mesmo será acompanhando de perto, sendo avaliado, em momento oportuno, o impacto concreto das eventuais alterações no contexto da organização das empresas e da gestão de recursos humanos.

Redação,
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