Num contexto de incerteza, são vários os riscos que devem ser ponderados por quem está a equacionar pedir um crédito. Para fazer face a situações imprevistas, o seguro de proteção ao crédito pode ser uma alternativa caso o seu orçamento familiar sofra alterações.
A Twinkloo, intermediária de crédito, partilha três recomendações:
Avaliação das condições
Num cenário de desemprego involuntário, doença ou invalidez, o seguro garante o pagamento da sua prestação mensal caso se veja impedido de o fazer. No entanto, antes de avançar deve avaliar as condições específicas do seguro que está a considerar, nomeadamente os prazos de cada uma das coberturas e as situações não abrangidas.
Ao contrário do que acontece no crédito habitação, nos créditos pessoais não existem seguros obrigatórios. Não obstante, as instituições financeiras disponibilizam, por norma, seguros de vida, de desemprego e de doença, acautelando cenários como desemprego involuntário, salários em atraso, doença grave, invalidez ou morte. Todos os seguros de proteção ao crédito definem um limite máximo – de tempo e plafond mensal – para este apoio. Uma forma de tomar a decisão é comparar o prémio do seguro com este limite, para saber se ficaria efetivamente protegido em caso de necessidade e durante quanto tempo.
O que acontece se ficar desempregado
Em caso de desemprego involuntário, o seguro de proteção ao crédito assume o pagamento da sua prestação, cumprindo as condições da apólice. Contudo, deve informar-se bem sobre o que está incluído. Por exemplo, o compromisso com o crédito pode ter em conta se o desemprego se deve a uma situação de não renovação de contrato ou se é fruto de um despedimento coletivo, por exemplo.
O que acontece em caso de incapacidade
No caso de decorrer de acidente ou doença, as prestações são cobertas pelo seguro enquanto se verificar a incapacidade para o trabalho ou durante o tempo máximo permitido pelo contrato – em regra, 12 meses. Se for este o seu caso, tenha em conta o período mínimo de incapacidade total, que se fixa habitualmente nos 30 dias consecutivos. Tenha em conta, no entanto, que condições pré-existentes, gravidez ou doenças psiquiátricas normalmente ficam de fora desta proteção.