A época de obrigações e entregas fiscais está a aproximar-se. Antecipar prazos, organizar recursos e evitar incumprimentos torna-se essencial para evitar multas ou contratempos.
A Pluxee Portugal, plataforma de benefícios extrassalariais, lança o Calendário Fiscal 2026, um guia prático para empresas e profissionais, que reúne as principais obrigações fiscais e contributivas de todos os meses do ano.
Estruturado mês a mês, o calendário reúne prazos essenciais como a entrega de declarações periódicas de IVA, Imposto do Selo, IRS e IRC, bem como a submissão de ficheiros e modelos obrigatórios, pagamentos de impostos e contribuições para a Segurança Social.
Esta estrutura mensal permite às empresas antecipar picos de carga administrativa, distribuir melhor os recursos internos e reduzir o risco de incumprimento.
Principais obrigações fiscais a considerar em Fevereiro
Como exemplo do detalhe disponibilizado neste guia prático, o mês de fevereiro de 2026 inclui as seguintes obrigações fiscais e contributivas:
Até 2 de fevereiro
- IRS / IRC — Modelo 30 e Comunicação de Inventários
Entregar o Modelo 30, declarando rendimentos pagos a entidades não residentes, e comunicar os inventários existentes no final do exercício anterior à Autoridade Tributária.
Até 5 de fevereiro
- IRS / IRC / IVA — Submeter o ficheiro SAF-T de faturação
Enviar à Autoridade Tributária o ficheiro SAF-T, contendo os dados de faturação do mês anterior.
Até 10 de fevereiro
- IRS / Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal de Remunerações
Comunicar à Autoridade Tributária e à Segurança Social os valores de remunerações pagos aos trabalhadores.
Até 15 de fevereiro
- Intrastat — Submeter a declaração
Declarar os movimentos de bens entre Estados-Membros da União Europeia, sempre que aplicável.
Até 16 de fevereiro
- IRS / IMT / Imposto do Selo — Entregar o Modelo 11
Comunicar rendimentos sujeitos a retenção na fonte e outros elementos fiscais relevantes. - IVA — Optar pelo IVA nas importações
Comunicar à Autoridade Tributária a opção pelo pagamento do IVA aquando da declaração periódica, em vez do pagamento na alfândega.
Até 20 de fevereiro
- IVA — Entregar a Declaração Periódica de IVA (regime mensal e trimestral)
Declarar o IVA liquidado e dedutível relativo ao período de tributação. - IVA — Entregar a Declaração Recapitulativa (regime mensal)
Comunicar operações intracomunitárias de bens e serviços. - Imposto do Selo — Entregar a Declaração Mensal do Imposto do Selo
Declarar atos e contratos sujeitos a Imposto do Selo. - IRS / IRC — Comunicar retenções na fonte
Declarar os valores de IRS e IRC retidos no mês anterior. - Segurança Social — Entregar a Declaração Mensal (novo modelo)
Comunicar à Segurança Social os valores contributivos apurados.
Até 23 de fevereiro
- Banco de Portugal — Submeter a COPE
Comunicar ao Banco de Portugal operações económicas e financeiras com o exterior.
Até 25 de fevereiro
- IVA — Efetuar o pagamento do IVA (regime mensal e trimestral)
Pagar o IVA apurado na declaração periódica. - Segurança Social — Efetuar o pagamento das contribuições (novo modelo)
Liquidar as contribuições para a Segurança Social relativas ao período anterior.


