A 1 de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova lei do teletrabalho (Lei n.º 83/2021) cujo enquadramento legal é considerado dúbio na sua interpretação e poderá ter consequências na sua aplicabilidade. Vai ter de imperar um trabalho colaborativo entre os vários parceiros sociais, onde o equilíbrio e o bom senso serão decisivos.
Estas são parte das conclusões do encontro “Impacto da nova Legislação do Teletrabalho no Setor” organizado pela Associação Portuguesa de Contact Centers (APCC) e que contou, entre outros, com a presença de Maria Fernanda Campos, Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para quem as alterações ao regime do teletrabalho são desafiantes.
No entanto, a nova legislação é um ponto de partida em resposta a um movimento que não irá voltar atrás. Segundo a responsável, esta lei permite alavancar o diálogo social e dá uma margem aos parceiros sociais sectoriais para dialogar e aperfeiçoar o que a lei deixou em aberto, como a avaliação dos custos. “O nível de equilíbrio e de bom senso pode ser um fator muito positivo para conseguirmos chegar a uma implementação da lei que seja vantajosa para as empresas e para o trabalhador. Prestar trabalho de forma híbrida será provavelmente o mais saudável, porque mitiga o isolamento do trabalhador e os riscos psicossociais acentuados com a falta de sociabilização e também beneficiar a empresa, pois há coisas que só acontecem quando estamos juntos”, refere Maria Fernanda Campos.
Quanto ao local de onde se está a trabalhar, a Inspectora-Geral afirma ser evidente que as habitações não obedecem às regras que as empresas têm de obedecer, mas podem ser ajustadas. Acrescentando ainda que “o trabalhador em teletrabalho tem todos os direitos e deveres de um trabalhador em regime presencial, o que significa que o empregador tem para com ele os mesmos deveres que tem para com o trabalhador que está presencialmente no escritório, com as devidas adaptações de o trabalhador estar no seu domicílio”.
Do lado das estruturas sindicais, Sérgio Monte, Secretário-geral adjunto da UGT, considerou que a “lei foi feita rapidamente” e que o Sindicato reforça a necessidade da nova legislação deixar “um papel importante à negociação coletiva”, isto porque considera estar a “tratar de maneira uniforme realidades completamente distintas”. Evidenciou ainda que “o teletrabalho só vai ter êxito, ser implementado e consolidado se de facto houver vantagens para os dois lados: empregadores e trabalhadores”.
Da parte das empresas, o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho suscita algumas dúvidas, no sentido da obrigação do empregador em assegurar as condições para o trabalhador exercer as suas funções em cumprimento com as normas de sonorização, ergonomia, ventilação, entre outras. Este é um desafio dos empregadores, até porque o não cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho levam a elevadas coimas.
Pedro Miranda, Presidente da APCC, realçou que o teletrabalho está com mais expressão e traz benefícios para o empregador e para o trabalhador. Apesar de se reconhecerem os benefícios do teletrabalho, a sua possibilidade “não é universal, uma vez que a esmagadora maioria das funções na nossa economia não pode ser exercida em teletrabalho, calculando-se que não seja mais do que 20%, percentagem esta muito concentrada na área dos serviços e nas grandes cidades”. Já no setor dos Contact Centers, o teletrabalho pode ter um peso muito relevante sendo o regime híbrido o mais relevante.
Para a indústria dos Contact Centers o teletrabalho é já uma realidade desde o início da pandemia, em que mais de 100.000 colaboradores passaram a exercer a atividade nos seus domicílios, obrigando à agilização das operações e ao acréscimo de custos por parte das empresas, nomeadamente com o desenvolvimento tecnológico para suporte à nova realidade e aquisição de equipamentos.