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Home Notícias Trabalho Tem dúvidas sobre os dias de férias?

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Tem dúvidas sobre os dias de férias?

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29 Junho, 2023 | 5 minutos de leitura

A marcação de férias não é uma tarefa fácil: planear o afastamento temporário dos colaboradores de uma empresa requer muita organização e uma gestão eficaz para não comprometer toda a equipa e os resultados. Em plena época de férias, a Factorial, esclarece algumas dúvidas. Quem deve marcar as férias – empregador ou colaborador? Segundo a […]

A marcação de férias não é uma tarefa fácil: planear o afastamento temporário dos colaboradores de uma empresa requer muita organização e uma gestão eficaz para não comprometer toda a equipa e os resultados. Em plena época de férias, a Factorial, esclarece algumas dúvidas.

Quem deve marcar as férias – empregador ou colaborador?

Segundo a legislação para férias vigente em Portugal, o período de férias deve ser definido por acordo entre empregador e colaborador. No caso de não chegarem a consenso, o primeiro tem direito a definir os dias de férias do segundo, tendo em conta algumas regras (por exemplo, e entre outras, no caso das PME o empregador pode marcar as férias dos colaboradores apenas entre 1 de maio e 31 de outubro; no caso das micro empresas até 9 colaboradores, pode marcá-las para qualquer período).

A quantos dias de férias têm direito os colaboradores e quando os podem tirar?

Em Portugal, todos os colaboradores com contrato têm direito a férias, sendo o período mínimo estabelecido por lei de 22 dias úteis anuais.

Contudo, as regras mudam quando é o primeiro ano de trabalho numa empresa: nestas situações, o indivíduo tem apenas direito a dois dias úteis de férias por cada mês, ou seja, não mais do que 20 dias úteis anuais. Além disso, este período não pode exceder os 30 dias úteis e só pode ser iniciado após os primeiros seis meses na empresa. Os dias de férias têm de ser gozados durante o próprio ano civil e a sua acumulação não é possível, a menos que existam razões que o justifiquem. Este período também não pode ser substituído por nenhum tipo de compensação financeira.

As empresas são obrigadas a remunerar os seus colaboradores por estes dias e, também têm de pagar o subsídio de férias, que corresponde exatamente ao mesmo valor dos dias pagos de trabalho. Por outro lado, se desejarem, os colaboradores podem renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Ou seja, são obrigados a tirar pelo menos 20 dias de férias por ano, mas podem recusar os dias restantes (sem receber remuneração por isso).

As empresas devem criar uma política de férias? 

Sim. As férias são um direito de todos os colaboradores, mas é necessário assegurar que os colegas não ficam sobrecarregados com tarefas. Para facilitar esta organização, sugere-se que as empresas estabeleçam e sigam uma política de férias e regras para a seguir. Esta deve consistir num documento explicativo que possa dar resposta a questões: como se devem solicitar ausências; qual é o período de aviso; em que situações/épocas os pedidos não serão concedidos (períodos de pico, etc.); quais são as regras para os pedidos sobrepostos entre colegas; como são monitorizadas as férias; entre outras similares.

Como devem ser divulgadas as férias nas empresas? 

Em Portugal, é obrigatório que os gestores de RH das empresas divulguem internamente o Mapa de Férias a todos os colaboradores, dentro do prazo que o Governo estipula para a sua finalização e afixação (15 de abril). O Mapa de Férias deve conter o nome dos colaboradores, o número de dias a que têm direito e a data de início e de término das férias.

O empregador pode alterar o período de férias depois de estarem definidas? 

Sim. Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Nesse caso, o colaborador terá de ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, e deverá poder gozar depois os dias que foram cancelados.

Os casais que trabalham na mesma empresa podem gozar as férias juntos?

Sim. Desde que estejam sob a condição de cônjuges, vivam em união de facto ou economia comum, têm direito a que suas férias coincidam.

O que acontece em caso de doença do colaborador durante as férias?

Se a situação de doença for adequadamente justificada e comunicada de forma prévia e atempada, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas e o colaborador remunerado por elas, recebendo igualmente o subsídio a que tem sempre direito.

As empresas podem encerrar para férias, “obrigando” os colaboradores a tirar esses dias? 

Sim, os estabelecimentos podem fechar para férias e os colaboradores terão de tirar esses dias de férias. Contudo, no período entre 1 de maio e 31 de outubro, não podem encerrar por mais de 15 dias consecutivos. Também podem encerrar por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.

O que fazer se a empresa não cumprir a lei em relação às férias? 

Caso a empresa não cumpra a lei e seja possível provar que lesou o colaborador em relação ao seu direito de usufruir de férias, deverá compensar este no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta.

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