Não é segredo a tendência para a diminuição da utilização de numerário, seja pelo crescimento dos meios automatizados de pagamento – como PayPal, Apple Pay ou MB Way –, seja pelo aumento exponencial de formas de pagamento associadas a criptoativos, seja ainda, e talvez de forma mais relevante, pela imposição de limites à utilização de dinheiro físico por diversos Estados, como medida de prevenção do branqueamento de capitais.
Com o objetivo de acompanhar estas tendências e promover a modernização do sistema monetário, o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão Europeia (CE) introduziram, em 2023, no debate público o denominado Pacote relativo à Moeda Única, revelando, entre outros aspetos, a ambição de criar um Euro Digital.
Esta nova forma de moeda, que se apresenta como um complemento – pelo menos numa fase inicial – ao Euro físico, terá o seu valor garantido pelo BCE, assegurando a paridade com a moeda tradicional. Decorridos dois anos desde o anúncio do referido Pacote, prosseguem as discussões sobre a sua implementação, designadamente quanto ao montante máximo que cada indivíduo poderá deter, sob pena de se distorcer o funcionamento do mercado.
Entre as vantagens apontadas destaca-se a sua aceitação universal, a garantia de privacidade e o facto de estar disponível para todos, tornando também os pagamentos mais eficientes e menos dispendiosos.
Todavia, sob a égide da segurança e da modernização, poderá emergir um mecanismo suscetível de permitir um controlo integral sobre as movimentações financeiras dos particulares, com potenciais implicações na restrição das suas liberdades fundamentais. Poderemos chegar a situações extremas, em que a pessoas consideradas non gratas – por participação em publicações, manifestações ou por associação a determinados indivíduos – lhes seja vedado o acesso ao Euro Digital, conduzindo a cenários de exclusão económica? Tal risco poderá ocorrer tanto do lado do consumidor, que se vê impedido de aceder aos seus fundos, como do lado do prestador de serviços, cujas transações sejam bloqueadas à partida, impedindo-o de receber qualquer montante.
Atendendo a que esta questão tem passado, em certa medida, despercebida, impõe-se a abertura de um diálogo informado e transparente, garantindo a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos.

