Reconhecida pela Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas adotada em 1946, e dois anos mais tarde pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de informação “é um direito humano fundamental e alicerce de todas as liberdades às quais estão consagradas as Nações Unidas”, e requer, indispensavelmente, a vontade e […]
Reconhecida pela Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas adotada em 1946, e dois anos mais tarde pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de informação “é um direito humano fundamental e alicerce de todas as liberdades às quais estão consagradas as Nações Unidas”, e requer, indispensavelmente, a vontade e capacidade de usar, e não abusar, dos privilégios, incluindo o direito de difusão, procura e de receber informação sem barreiras.
A sua pertinência foi também exacerbada na Declaração de Dakar em 2005, sobre os media e boa governança, a de Maputo em 2008, que veio promover a liberdade de expressão, autonomização e acesso à informação, e a de Brisbane em 2010, com o direito de saber.
Este Dia da Liberdade de Informação celebra-se anualmente a 16 de março, coincidindo com o dia do nascimento de James Madison, o “pai da Constituição” e antigo Presidente dos Estados Unidos da América.
Na atualidade, a liberdade de informação é também estendida às redes sociais e ao mundo digital, que, mais do que nunca, são ferramenta essencial na divulgação, melhorando o acesso de forma universal ao conhecimento e informação.
Existem algumas exceções. Se, à partida, todas as informações detidas por governos e instituições governamentais são públicas, podem ser, no entanto, ocultadas caso existam motivos legítimos, e tipicamente são casos que dizem respeito a questões de segurança ou da vida pessoal. O direito de privacidade estende-se igualmente aos meios digitais, às propriedades intelectuais e direitos de autor.
Embora os tempos do lápis azul tenham passado, a censura ainda se manifesta de variadas formas, seja na alteração de dados, seja na ocultação ou seleção de informação que é transmitida, acrescentando a onda de desinformação e informação que não é autenticada, e ainda assim se propaga como tal.
Preservar a liberdade de informação passa também por atribuir-lhe rigor e ter uma mente autocrítica, capaz de discernir potenciais manipulações e incongruências, com a obrigação moral de difundir sem intenções maliciosas, ou estimular propagandas cujo destino seja promover atos de agressão, ameaças e ruturas à paz.


