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Denise Calado

Qual o impacto do OE 2023 nas empresas?

22 Dezembro, 2022 by Denise Calado

Uma análise às alterações fiscais no Orçamento de Estado (OE) 2023 e o seu impacto na vida dos portugueses, mostra que o documento, em matéria fiscal, segue a tendência dos últimos anos, não consagrando grandes reformas.

Nessa medida não é inovador, apesar de apresentar algumas novidades em matéria tributária, nomeadamente a criação de incentivos a aumentos salariais e a tributação de criptoativos.

Estas são as principais conclusões de um documento elaborado por três especialistas, em resultado do debate sobre o Orçamento do Estado para 2023, promovido no início de dezembro pelo Iscte Executive Education.

De referir que esta observação tem em consideração a informação conhecida à data, sendo necessário aguardar pelo texto final a publicar em Diário da República.

OE parco em medidas de apoio efetivo

A análise elaborada por Paulo Dias (Coordenador da Pós-Graduação em Gestão Fiscal, Iscte Executive Education), Margarida Pereira (Partner na Deloitte) e Catarina Ferra Gomes (Senior Manager – Global Employer Services, Deloitte), revela que em termos genéricos, o OE 2023 é parco em medidas de apoio efetivo ou que que visem o reforço da competitividade fiscal e melhoria de condições, nomeadamente financeiras, das empresas.

A título de exemplo a introdução dos regimes extraordinários de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, ou de apoio a encargos suportados na produção agrícola, permitem a possibilidade de majoração em 20% dos determinados gastos e perdas.

Contudo, para que este apoio seja efetivo, será necessário que a empresa apure lucro tributável no ano. Caso contrário, representará apenas um aumento do prejuízo fiscal. E, por outro, o impacto efetivo desta medida, aplicando a taxa de IRC mais elevada e a Derrama Municipal, é equivalente a apenas 4,5% do valor suportado com tais encargos.

Também continua a não ser visível um esforço de simplificação das obrigações fiscais (com algumas exceções) que recaem sobre as empresas e, em especial, sobre as micro, pequenas e médias empresas, as quais representam cerca de 95% do tecido empresarial português.

Por outro lado, em particular em sede da tributação dos rendimentos das pessoas coletivas, prevêem-se várias medidas aparentemente positivas, mas de aplicação complexa e de alcance ainda não claros e/ou quantificados.

Medidas fiscais para as empresas 

Genericamente, em sede de IRC, não se assiste à aprovação de medidas fiscais distintas em função de o sujeito passivo qualificar como grande empresa ou como pequena ou média empresa.

Como primeira exceção temos o aumento do limite da matéria coletável até ao qual se aplica a taxa reduzida de IRC de 17% para as pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização, que passa de €25.000 para €50.000. Outro aspeto relevante é a possibilidade de aplicação deste regime nos dois exercícios posteriores a operações de fusões, cisões, entrada de ativos e permutas de partes sociais, realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, em que a totalidade dos sujeitos passivos seja qualificada como tal.

Outra exceção passa pelo alargamento da taxa reduzida de 12,5% aplicável a micro, pequenas e médias empresas a empresas de pequena-média capitalização que exerçam também atividade nos territórios do interior, passando a referida taxa a ser aplicável nos primeiros €50.000 de matéria coletável.

Como medidas fiscais transversais, ou seja, de aplicação a todas as empresas, a destacar a eliminação do limite de reporte de dedução dos prejuízos fiscais – deixa de existir a diferença criada em 2017 entre as grandes e as pequenas/médias empresas e temporal de 5 e 12 anos, respetivamente. Contudo, é reduzido o limite anual de utilização dos mesmos – que passa de 70% para 65% do lucro tributável apurado no ano.

Uma segunda medida a assinalar passa pela fusão de dois regimes fiscais de incentivo à capitalização das empresas, nomeadamente o DLRR e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS). Estes regimes permitem uma dedução à coleta ou ao lucro tributável, respetivamente, em função das aplicações relevantes atualmente em vigor. Contudo, este novo regime revela-se, aparentemente, de aplicação mais complexa, de aferição anual e de aplicação temporal mais extensa. De realçar que passam a ser relevantes os aumentos líquidos dos capitais próprios (e não a aquisição de ativos não correntes – DLRR – ou aumentos do capital social – RCCS), a aferir por comparação à média dos últimos 9 exercícios, sendo relevante para este cálculo (pela negativa e em particular) distribuições de dividendos aos sócios.

Inovação no OE 

Como regime inovador destaque para a criação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, que permite a majoração em 50% dos aumentos salariais de trabalhadores. Mas de aplicação limitada, na medida em que tais aumentos têm de estar relacionados com contratos de trabalho por tempo indeterminado e estabelecidos por instrumento de regulamentação coletiva dinâmica.

Em matéria de incentivo ao emprego de assinalar também a (re)introdução de um regime de incentivo à criação líquida de postos de trabalho, mas apenas em territórios do interior.  Assim, passam a ser majorados em 120% os encargos suportados com contratações de residentes em territórios do interior, a título de remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social.

Outras medidas positivas, a analisar caso a caso e tendo em consideração as condições a prever na lei, há a assinalar:

  • A introdução de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás – possibilidade de majoração em 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados referentes a consumos de eletricidade e gás natural na parte que exceda os do período anterior de tributação, deduzido de eventuais apoios recebidos (com algumas exceções).
  • A introdução de um regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola, que passa pela majoração em 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados na aquisição de determinados bens, quando utilizados no âmbito de atividades de produção agrícola.
  • O alargamento da possibilidade de grupos de empresas residentes (todas) nas regiões autónomas poderem passar a optar pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, sem ter de renunciar à taxa de IRC aplicável em tais regiões.
  • O aumento da majoração de gastos com passes sociais suportados pelas empresas a favor dos seus trabalhadores – que passa de 40% para 50%.
  • A eliminação da necessidade de apresentação de requerimento à manutenção de reporte de prejuízos fiscais ou de folgas associadas ao regime de Gastos de Financiamento Líquidos em caso de alteração da titularidade de mais de 50% do capital social das empresas ou quando esteja em causa a aplicação do regime especial de tributação dos grupos de empresas, mantendo-se os demais requisitos, sempre que aplicável.

Como medidas menos positivas, também a analisar caso a caso e tendo em consideração as condições a prever na lei, assiste-se:

  • Ao alargamento das tributações autónomas aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros movidas exclusivamente a energia elétrica quando o seu custo de aquisição seja superior a €62.500 (à taxa de 10%). Contudo, reduzem-se as taxas de tributação autónoma sobre os encargos incorridos com viaturas híbridas plug-in e viaturas de passageiros movidas a GNV.
  • À manutenção das (excecionais e temporárias) contribuições extraordinárias setoriais e a criação de duas novas – a Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o setor da Distribuição Alimentar (teoricamente para fazer face ao fenómeno inflacionista) e a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da energia (teoricamente para fazer face aos elevados preços da energia).

Arquivado em:Economia, Notícias

Direito a desligar: o que nos diz a Lei

22 Dezembro, 2022 by Denise Calado

A consolidação da tecnologia e o hábito de estarmos permanentemente conectados à internet e aos outros, estão na origem da discussão do tema sobre o “direito de desligar” (ou “direito de desconexão”) nas sociedades civilizadas. No rescaldo da pandemia, o tópico assumiu ainda maior importância, uma vez que, durante este longo e estranho período, milhões de pessoas viram-se obrigadas a deixar os seus locais de trabalho e a trabalhar remotamente a partir de suas próprias casas, com a necessidade de estarem sempre ligados.

O conceito de “direito a desligar” terá surgido em França, no âmbito de uma decisão judicial que deliberou sobre o direito de o trabalhador poder recusar laborar, fora do seu horário e local de trabalho. Este foi o primeiro país europeu a introduzir, em 2016, legislação sobre o direito de os trabalhadores não serem contactados durante o seu descanso.

O direito de desconexão surgiu consagrado no artigo L. 2242-17 do Code du Travail. Neste país, este direito não é de aplicação direta e imediata, uma vez que para adquirir efeitos práticos implica negociação com estruturas sindicais.

Na ausência destes acordos, o empregador poderá elaborar uma política sobre o tema, após consulta do comité social e económico, onde define os termos e condições para o exercício do direito a desligar. Em 2017, Itália veio também legislar sobre estas matérias.

No entanto, a legislação italiana estabelece que apenas os trabalhadores remotos têm o direito de se desligar dos dispositivos tecnológicos e das plataformas que utilizam no exercício das suas funções, sem sofrer quaisquer consequências no seu estatuto laboral ou compensação. Depois de França e Itália, seguiu-se Espanha, em 2018, que com a transposição do GDPR para a legislação local, introduziu um novo conjunto de direitos digitais, nomeadamente o direito à desconexão de todos os trabalhadores, tanto do setor privado como do setor público.

Em 2021, no auge da pandemia, o governo irlandês anunciou o novo código de práticas laborais (“Code Of Practice For Employers And Employees On The Right To Disconnect”), segundo o qual todos os trabalhadores têm o direito de se desligarem do trabalho fora do horário normal de trabalho, incluindo o direito de não responder imediatamente a e-mails, chamadas telefónicas ou outras mensagens. O «Código do Trabalho Português» estabelece uma noção de “período de descanso”, por contraposição ao conceito de tempo de trabalho, e consagrando esse período como um direito ao repouso e ao lazer. Das diversas normas sobre a duração e organização do trabalho parecia já resultar a consagração de um direito a desligar, ainda que não especialmente clarificado.

O tema do “direito a desligar” mereceu destaque, recentemente, com a entrada em vigor da Lei 83/2021, de 6 de dezembro de 2021, a qual, visando alterar o regime do teletrabalho, veio adicionar uma nova disposição ao «Código do Trabalho» (Artigo 199.º – A) o qual, sob a epígrafe “Dever de abstenção de contacto”, expressamente impõe aos empregadores o dever de se absterem de contactar os trabalhadores fora do horário normal de trabalho, salvo situações de força maior. Apesar de ser um artigo que surge no seio de uma alteração ao regime do teletrabalho, entendemos que o mesmo não se aplica apenas aos trabalhadores que se encontrem neste regime, mas a todos.

A nova disposição legal determina que constitui uma ação discriminatória qualquer tratamento menos favorável dada ao trabalhador, pelo facto de exercer o direito ao descanso aqui consagrado, não podendo este ser prejudicado, nomeadamente, na sua progressão na carreira ou condições de trabalho. A formulação legislativa, sendo relativamente simples e pouco densificada, não nos parece que tenha consagrado um verdadeiro direito do trabalhador à desconexão, o qual, na verdade, deverá ser encarado tendo em consideração as diferentes realidades laborais.

Efetivamente, este dever de abstenção de contacto pelo empregador parece ter sido concebido para cobrir a realidade do trabalhador com um horário de trabalho fixo, e não para as realidades de horários de trabalho flexíveis, regimes como o da isenção de horário de trabalho ou os trabalhadores “nómadas digitais”, em que a linha entre o período de descanso e o período laboral pode ser mais difícil de traçar. Em Portugal, de acordo com o Eurostat, mais de 10% dos trabalhadores admite que exerce as suas funções sempre sob pressão do tempo, estando bastante acima da média comunitária, sendo Portugal, paralelamente, um dos países da Europa com menor produtividade, o que urge ser alterado. Julgamos que o desafio, mais do que legal é cultural, sendo indubitável que, cada vez mais, é essencial fomentar o bem-estar emocional, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, consagrando rotinas de trabalho que permitam aos colaboradores melhorar a sua eficiência e realização profissional, devendo as empresas e os trabalhadores convergir, preparando-se para os desafios laborais do futuro.

Este artigo foi publicado na edição de inverno da revista Líder

Subscreva a Líder AQUI.

Arquivado em:Artigos

10 tendências tecnológicas para 2023

22 Dezembro, 2022 by Denise Calado

“Top Strategic Tecnology Trends 2023” é o ranking de tendências da Gartner com as 10 tecnologias de maior impacto no mundo dos negócios para os próximos três anos. Temos publicado todas as semanas duas tendências, sendo que hoje apresentamos as duas últimas.

Metaverso 

O Metaverso é a inovação que combina vários temas e tendências da tecnologia. Individualmente, estas tendências são projetadas para fornecer novas oportunidades (e desafios) às organizações de todas as indústrias.

As empresas estão em processos de desenvolvimento para criar um maior engagement, colaboração e conexão com os seus colaboradores através de espaços virtuais e do uso de experiências internas de metaverso – o chamado intraverso.

Estas tecnologias de metaverso permite que as pessoas repliquem ou melhorem as suas atividades físicas. Isto pode acontecer ao transportar ou estender as atividades a um mundo virtual, ou ao transformar o mundo real.

Essencialmente, é pensar no metaverso como uma combinação de várias tecnologias, e não uma só. O impacto das tecnologias de metaverso vai variar de setor para setor.

Como pôr em prática? 

– Explorar oportunidades em que as tecnologias de metaverso possam otimizar o negócio digital ou criar novos produtos ou serviços;

– Construir produtos e soluções no metaverso através de um pipeline de inovação;

– Identificar oportunidades inspiradas no metaverso ao avaliar casos reais de organizações que geram valor com estas tecnologias;

– Desenvolver estratégias tecnológicas que favoreçam a infraestrutura já construída, bem como os seus participantes;

– Investir em metaversos emergentes específicos com cautela, já que ainda é muito cedo para determinar que investimentos é que serão viáveis a longo prazo;

– Proteger a reputação da organização ao proactivamente estabelecer modelos de governança de dados, segurança e políticas de privacidade para proteger os clientes e colaboradores.

Um caso prático 

A Siemens fez parceria com a NVIDIA para criar uma metaverso industrial. Os clientes vão poder usar o ambiente imersivo para colaborar na criação de soluções de engenharia inovadoras, e resolver problemas do mundo real que envolvam digital twin, IoT e analytics em tempo real.

 

Tecnologia Sustentável 

A tecnologia sustentável é a base das soluções que aumentam a eficiência energética e de materiais de serviços de IT; potencia a sustentabilidade da empresa através de tecnologias como a rastreabilidade, estatísticas, energias renováveis, e outros; ajuda clientes a tornarem-se mais sustentáveis através de apps, software e marketplaces.

Investimentos em tecnologia sustentável também tem potencial para criar uma maior resiliência operacional, assim como uma performance financeira superior, enquanto ao mesmo tempo fornece novos caminhos para o crescimento.

Estas tecnologias podem ser usadas para fomentar práticas ESG:

– Ambiente: prevenir, mitigar e adaptar-se aos riscos no mundo natural;

– Social: melhorar os direitos humanos, bem-estar e prosperidade;

-Tecnologias de governança: reforçar a conduta empresarial.

Como pôr em prática?

– Aumentar a eficiência energética e material da infraestrutura de IT e de serviços no local de trabalho;

– Priorizar investimentos tecnológicos sustentáveis com base nas questões mais relevantes para a sua estratégia de negócio. Eis alguns exemplos:

– Serviços de cloud para aumentar as taxas de utilização de recursos partilhados, e reduzir assim os impactos ambientais;

– Um software de gestão das emissões de gases da empresa para facilitar a recolha, análise e relatórios de dados, para promover a consciencialização e a prevenção de futuras emissões;

– Aplicações de sustentabilidade para os fornecedores para conseguir seguir o desempenho ESG de terceiros.

Casos práticos 

Iniciativas para a economia circular que reduzem o desperdício:

– A Apple usa robots para fazer a reciclagem;

– O Ikea partilha publicamente um guia de design de produto circular para ajudar outras organizações a promover a circularidade;

Produtos que apoiam as metas de sustentabilidade dos clientes:

– Os produtos baseados em serviços financeiros tecnológicos da BBVA incluem rastreadores de carbono e ferramentas de finanças verdes;

– A Timberland usa software para promover práticas ESG focadas nos colaboradores para os encorajar a participar em iniciativas pessoais, sociais e sustentáveis.

Arquivado em:Notícias, Tecnologia

As Escolhas de Natal

22 Dezembro, 2022 by Denise Calado

“Meias Lígia no Tibete” por Hugo Van Der Ding

A marca portuguesa Sock Affairs juntou-se a Hugo van der Ding para criar uma coleção limitada composta por cinco modelos, cada um dedicado a uma personagem diferente dos seus cartoons. Além de desenhos de “personagens” já famosos, como “As Aventuras da Dra. Messalina”, “Celeste da Encarnação, velha mas moderna” ou “Paulinho Engraçadinho”, a coleção inclui ainda a ilustração “Meias de Descanso”, um desenho exclusivo. Disponível no site sockaffairs.com

PVP: 12€

 

Castiçal Maharashtra

Este castiçal de alumínio e vidro torna qualquer casa mais acolhedora. A luz das velas transforma o espaço e cria ambientes mágicos e vivos. Disponível nas lojas físicas Gato Preto e na loja online gatopreto.com

PVP: 119 €

 

Grau Cerâmica: Máscara de Argila Porto Côvo

Representa os surpreendentes tons de azul da pitoresca aldeia empoleirada nas falésias baixas da costa alentejana. A máscara é feita à mão, desde a amassadura inicial até à cozedura final a temperaturas que chegam aos 1300ºC, torna-se impermeável e extremamente resistente.

PVP: 180 €

 

Este artigo foi publicado na edição de inverno da revista Líder

Subscreva a Líder AQUI.

Arquivado em:Artigos

Stéphanie Paix é a nova CEO de Global Financial Services do Groupe BPCE

22 Dezembro, 2022 by Denise Calado

​​Stéphanie Paix é a nova Chief Executive Officer (CEO) da área de negócio de Global Financial Services do Groupe BPCE, sucedendo no cargo a Nicolas Namias. A profissional integrava já a Comissão Executiva do grupo, como responsável pela área de Risco, assumindo agora novas funções.

No seu percurso, Stéphanie Paix conta com três décadas de experiência profissional no setor da banca, tendo iniciado a sua carreira no departamento de Auditoria do Banque Populaire Rives de Paris. Em 2006, foi nomeada diretora-geral da Natixis Factor e tornou-se membro da Comissão Executiva da Coface.

Em 2008, foi nomeada CEO do Banque Populaire Atlantique, antes de se tornar Presidente do Conselho de Administração do Caisse d’Epargne Rhône Alpes, em 2012. Em 2018, torna-se CEO adjunta responsável pela divisão de Inspeção-Geral do Groupe BPCE e, em janeiro de 2022, CEO adjunta do Groupe BPCE, responsável pela área de Gestão de Risco. É licenciada pelo Instituto de Estudos Políticos de Paris.

 

Estou muito orgulhosa por suceder a Nicolas Namias na Natixis, depois de este ter impulsionado o crescimento dos negócios de Corporate & Investment Banking e Asset & Wealth Management nos últimos dois anos. Estes desempenharão um papel vital no futuro do grupo, com a sua diversificação internacional e notável e aclamada expertise. Continuaremos a desenvolver o nosso negócio para apoiar os nossos clientes, e estou particularmente interessada em continuar a desenvolver o já significativo contributo dado pelas duas áreas para o financiamento da transição energética

Stéphanie Paix, CEO de Global Financial Services do Groupe BPCE

 

Arquivado em:Notícias, Pessoas

Como ultrapassar a resistência à inovação dentro das organizações?

21 Dezembro, 2022 by Denise Calado

Inovação e transformação digital trazem novos modelos de negócios e novas ideias que os líderes esperam ser bem acolhidas pelas suas equipas. Mas o que acontece, na maioria das vezes, é que o nosso cérebro resiste às boas ideias, por muito inovadoras que sejam.

David Schonthal, professor na Kellogg’s School of Management, é um dos criadores da Teoria da Fricção, popularizada no livro The Human Element: Overcoming the Resistance That Awaits New Ideas, escrito em conjunto com o Psicólogo Loran Nordgren.

Em conversa com a Líder, o autor explica os atritos que surgem e quais os caminhos para que as boas ideias sejam, de uma vez por todas, bem recebidas.

O livro foi escrito num momento pós-COVID em que a Humanidade foi desafiada a mudar. Como surgiu a Teoria da Fricção?

O que nos juntou foi uma questão evidente: por que as pessoas resistem ao que são, claramente, ótimas ideias? Inspirámo-nos na Pandemia, mas foi algo que já tinha sido anteriormente pensado. A parceria entre os dois é única pois, o Loran é psicólogo, especializado na motivação da mente humana, persuasão e influência, e a minha área é a inovação, design e empreendedorismo. A pesquisa começou alguns anos antes, mas ironicamente a Pandemia deu-nos a oportunidade de escrever este livro. Removeu-se uma fonte de fricção, deu-nos tempo e implicou menos esforço para a produção. Ao mesmo tempo víamos a Teoria da Fricção por todo o lado – hesitação em usar máscara, vacinas, entre outras.

A Teoria da Fricção fala em atritos psicológicos que se opõem à mudança e que funcionam como um empecilho à inovação. São eles: inércia, esforço, emoção e reatância. Pode explicar um pouco melhor cada um deles?

A inércia é a nossa resistência às ideias que não nos são familiares, e a forma como explicamos no livro é a distância em relação ao status quo; aliás quanto mais longe estiver do status quo, mais inércia. Esforço é a quantidade real, ou percecionada, de esforço para uma pessoa adotar uma nova ideia ou comportamento, dentro da organização. Se inércia é não estar familiarizado com a estratégia, o esforço é a pessoa questionar-se como vai executar essa estratégia, e se tem a capacidade para o fazer.

As organizações que afirmam querer tornar-se mais inovadoras, mas não são claras sobre que ações vão efetivamente tomar para que isso aconteça, trazem com isso uma carga cognitiva elevada, o que vai dar uma ideia de esforço acrescido para as pessoas. Ao falar em emoção, dedicamo-nos às emoções negativas que causamos nos outros, de forma não desejada. A mudança, ou algo novo, na maioria das vezes, não é bem acolhido e, pelo contrário, tem até uma conotação negativa. O que leva à questão: “O que é que isto vai mudar para mim?”. O fator humano diz-nos que as pessoas veem estas mudanças negativamente e não com entusiasmo.

Primeiro usam uma lente negativa que depois passa a positiva. Finalmente, reactância é uma palavra mais rebuscada para dizer que os seres humanos não gostam de ser desafiados por outros. Não interessa quão boa a ideia é, mas se me estiverem a impô-la, vou resistir.

Se sinto que me estão a tentar mudar, ou a forçar a adotar alguma coisa, por muito positivo que seja, vai haver fricção. E a chave está na forma como posso apresentar essa ideia dentro de uma organização.

É desmistificada a crença generalizada de que a melhor maneira de convencer a acolher uma nova ideia, é torná-la válida e apelativa.

Ao apresentar algo novo ao mundo, fazemo-lo tipicamente mostrando como essa coisa é incrível, e o que fazemos é realçar benefícios e características. Todas as técnicas para tornar a ideia mais apelativa são o “combustível” (“fuel-based”). São as forças que atraem e criam magnetismo para essa ideia. Os departamentos de Marketing e Publicidade são tipicamente lugares onde existe um mindset “fuel-based”. No entanto, existe o mindset da fricção, que é menos sobre amplificar o bom que uma ideia é e mais sobre remover os obstáculos que estão a causar essa resistência. Acontece que as pessoas já não precisam de ser convencidas que aquela ideia é boa, mas isso não significa que digam “sim”. O mindset da fricção é menos sobre a ideia e mais sobre a audiência que vai receber essa ideia.

Porque será que temos resistência à mudança e ao que é novo? Faz lembrar os grandes artistas, e inovadores, como Van Gogh, que nunca vendeu um quadro. As pessoas não o compreendiam e as suas ideais não foram aceites.

No caso de Van Gogh, tratava-se da fricção da inércia, que é a enorme tendência do ser humano em manter-se ligado ao status quo, isto é, a coisas que conhece e que lhe são familiares. O que nos leva à história da evolução humana, ou seja, a familiaridade traz segurança, e a segurança traz sobrevivência. As pessoas, natural e humanamente, resistem às coisas que não conhecem. Também, como os Queen, quando criaram a música “Bohemian Rhapsody”, que foi rejeitada a primeira vez que foi dada a conhecer. Mas depois de passar na rádio, durante algum tempo, e de a banda ser mais conhecida, as pessoas foram-se habituando e a melodia tornou-se familiar. A repetição e repetição de exposição à novidade, ajuda à inércia.

E o que devem fazer as lideranças?

Os melhores líderes são os que reconhecem o poder da fricção. Os que não o fizerem continuam apenas a olhar para o mindset “fuel-based” e, no final, não vão perceber por que a sua ideia não teve sucesso. Uma das razões do nosso entusiasmo sobre este livro é a capacidade de formação que podemos dar aos gestores, empresas e profissionais, que mudam a estratégia para ser mais “fuel-based”. Há razões do comportamento humano que a organização não está a perceber: “que fricções estão no caminho?” – esta é a atitude dos líderes mais capazes e aquela que acho ser a correta. Assim, tenho de reduzir a fricção em vez de adicionar mais appeal, mais características e mais coisas boas ao meu produto ou ideias. Neste livro, não dizemos que a fricção é uma coisa genericamente negativa, ela é necessária para que exista evolução ou crescimento.

Afinal, o que pode ser feito para as boas ideias serem, mais facilmente, aceites?

Inovadores e líderes têm de encontrar formas de as ideias se irem tornando mais familiares, pois leva tempo até nos habituarmos. Encorajamos a ir dando a conhecer a estratégia aos poucos, assim como quando experimentamos café. Quase ninguém gostou quando o provou pela primeira vez e hoje não passa um dia sem beber um café.

The Human Element: Overcoming the Resistance that Awaits New Ideas Loran Nordgren e David Schonthal, Editora John Wiley & Sons Inc, novembro de 2021.

 

Por Rita Rugeroni Saldanha

 

Este artigo foi publicado na edição de inverno da revista Líder

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