Desde 2024, os contribuintes podem consignar até 1% do IRS a uma instituição, sem pagar mais nem receber menos no eventual reembolso. A diferença é simples: em vez de essa parcela ir para o Estado, é encaminhada para uma entidade escolhida pelo contribuinte.
Para muitas organizações, esta escolha aparentemente pequena tem um impacto real.
Quem pode beneficiar
A consignação pode ser atribuída a várias entidades com atividade social ou comunitária reconhecida pelo Estado. Entre elas estão:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), como lares, creches ou centros sociais
- Associações humanitárias, incluindo corpos de bombeiros voluntários
- Organizações culturais e fundações
- Instituições religiosas
- Organizações não-governamentais ambientais
- Associações juvenis ou estudantis
- Outras entidades com estatuto de utilidade pública
Todos os anos, milhares de instituições integram a lista publicada pela Autoridade Tributária, podendo receber este apoio.
Os números mostram a dimensão deste mecanismo. No último ano, mais de cinco mil entidades receberam cerca de 74,9 milhões de euros provenientes da consignação de IRS, resultado das escolhas feitas pelos contribuintes.
Para muitas instituições da economia social — desde centros de apoio a idosos até associações culturais locais — estes valores representam uma parte importante do financiamento anual.
Um gesto pequeno, mas com impacto
A consignação do IRS não exige donativos adicionais nem altera o valor do imposto pago. Ainda assim, permite que cada contribuinte participe, mesmo que simbolicamente, na decisão sobre o destino de uma parcela do dinheiro público.
Num sistema fiscal muitas vezes visto apenas como uma obrigação, esta opção introduz uma dimensão diferente: a possibilidade de transformar um imposto num gesto de solidariedade ativa.